A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antecipa a
devolução de duodécimo ao Poder Executivo no valor de R$ 10 mil reais, o dinheiro
será destinado para aquisição de Testes Rápidos de (COVID-19).
Confira o termo de Compromisso abaixo;
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO 001/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal
Lamartine, 200 A, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.981.767/0001-28, neste ato representada pela Exmª. Srª. Vereadora Presidente
Marli de Medeiros Dantas, inscrita no CPF sob o nº 829.309.964-04, doravante
denominada DEVOLVEDORA, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal
Lamartine, 200, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº
08.088.254/0001-15, neste ato representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Gilson Dantas de
Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominada RECEBEDORA.
Considerando a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19) decretado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a queda brusca da arrecadação em virtude da Pandemia que impacta
diretamente no FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
Considerando o artigo 29-A, § 2º, inciso III, da CF;
Considerando a manutenção do equilíbrio orçamentário da Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN;
Resolvem celebrar o presente termo de compromisso, a fim de dispor sobre a devolução
antecipada de recursos que compreendem as transferências obrigatórias do Executivo ao
Legislativo (Duodécimo).
Cláusula Primeira – DO OBJETO.
1. O presente termo de compromisso visa disciplinar e formalizar os critérios e
as condições para a devolução antecipada dos recursos do duodécimo da
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN referentes ao exercício de
2020 à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para o auxílio nas
ações de enfrentamento a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19).
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES.
2.1. A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN destinará à Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN o valor financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2. Para fins deste Termo de Compromisso, considera-se que a devolução antecipada dos
recursos que compreendem o duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN é oportuna tendo em vista o equilíbrio financeiro e orçamentário entre as
despesas e receitas da Câmara, levando em consideração a provisões futuras para o
exercício corrente, não afetando assim as atividades financeiras e orçamentárias do ente.
2.3.
O valor da devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo a que
se refere o item 2.1. do presente termo serão devolvidos à Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN em conta corrente bancária do FPM (Fundo de Participação do
Município), e deverão ser destinados à utilização em compra de testes rápidos (IgM/IgG)
para COVID-19.
2.4. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, se compromete à utilizar os
recursos devolvidos antecipadamente pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
para aquisição mínima de 50 (cinquenta) testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19.
Todos
destinados a população carente do nosso Município.
2.5. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN fica obrigada a prestar contas do
recurso oriundo do Poder Legislativo com suas respectivas notas fiscais da aquisição dos
produtos acima citados.
Cláusula Terceira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Por estarem assim justas e concordadas, as partes firmam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Junho de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS- Presidente
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal.
Fonte: Facebook Câmara Municipal.