Ao analisar a Medida Provisória (MP) 1.059/2021, os deputados
federais incluíram no texto autorização para recontratar, renovar ou prorrogar
por um ano contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos. A
medida - se também validada pelo Senado e sancionada - poderá ser adotada em
contratos vencidos em 2021 ou que ainda vão vencer e valerá independentemente
do período de atuação dos profissionais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que essa
medida poderá refletir positivamente nas gestões municipais, em especial,
aquelas que ficaram excluídas do Mais Médicos na mudança dos parâmetros de
elegibilidade dos Municípios.
A inclusão no texto foi feita por meio da apresentação do
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2021, da relatora deputada Carmen Zanotto
(CIDADANIA/SC). A parlamentar acatou a emenda apresentada pelo deputado Jorge
Solla (PT-BA) com a sugestão.
Além do acréscimo, o projeto mantém o texto da MP 1.059/2021,
que prorroga o prazo para adoção das medidas excepcionais previstas na Lei
14.124/2021 para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à
Covid-19. O texto da legislação estabeleceu o prazo de 31 de julho de 2021.
Agora, a alteração da MP - aprovada no PLV - é para que as normas sejam válidas
enquanto durar “a declaração de emergência em saúde pública de importância
nacional”, declarada em razão da pandemia da Covid-19.
A Lei 14.124/2021 instituiu medidas excepcionais para
agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a
Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que
permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que
atendidos os requisitos de transparência.
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