Pelo menos 106 consórcios públicos intermunicipais têm
prospecto de atuação na área de Iluminação Pública (IP) em seus protocolos de
intenções, alcançando 1.695 Municípios. O Sudeste representa 48% dos consórcios
desse segmento, seguido do Nordeste com 22%, Sul (17%) e Centro-Oeste (5%), a
região Norte, pelo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
não possui nenhum consórcio com protocolo de intenções em IP. A informação faz
parte da nova edição do mapeamento dos Consórcios Públicos Brasileiros
publicado pela entidade, disponível no Portal Observatório de Consórcios Públicos Intermunicipais.
Vale destacar que o setor de Iluminação Pública, na última
década, passou por profundas transformações em relação à competência e
segurança jurídica que contribuíram para que o setor seja considerado pelos
especialistas um dos mais atrativos para os parceiros privados para viabilizar
Parcerias Público-Privadas (PPPs), em função das fontes de receitas vinculadas
advindas da contribuição de iluminação pública (COSIP), mas que traz a
segurança jurídica e mecanismos claros para o custeio das contraprestações e de
apoio do governo federal na modelagem dos projetos.
O segmento de Iluminação Pública é o primeiro em concentração
de projetos de PPPs, com 400 iniciativas identificadas no país e 53 contratos,
segundo levantamento realizado pela instituição Radar PPP até maio de 2021.
Já em relação aos consórcios públicos com previsão para atuar
na área de Iluminação Pública, foi a primeira iniciativa do governo federal
para a abertura de um chamamento público de apoio à estruturação de projetos de
PPPs com o apoio do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de projetos de Concessões Privadas (FEP) exclusiva para Municípios em regime de
consórcio.
A CNM explica que o FEP é o Fundo federal de apoio à
estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs, criado pela
Lei 13.529 em 2017 e administrado pela Caixa Econômica Federal. No ano de 2019,
15 consórcios públicos se inscreveram no chamamento, representando o universo
de 149 Municípios e como potencial de beneficiários diretos de mais de 5
milhões de pessoas. Os consórcios da região Nordeste lideraram as inscrições.
Destes, 9 consórcios foram habilitados, assim como 5 consórcios vinculados ao
estado da Bahia que aguardam a convocação. Atualmente, o FEP é a única
iniciativa no país que estimula formas inovadoras de atender serviços de
Iluminação Pública em regime consorciado para concessões e PPPs, em caráter de
Fábrica de Projetos, ou seja, estimular novas modelagens para avaliar a
escalabilidade e apoio os entes subnacionais.
A entidade chama atenção no sentido de que os consórcios
públicos que desejem implementar uma concessão, seja ela tradicional ou PPP, é
necessário verificar se o contrato do consórcio atende ao que está previsto no
art. 2º, §3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão outorgar
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante
autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de
forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições
a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”. Em
complemento, deve-se atenção também ao previsto no art. 20 do Decreto 6.017/2007,
sobretudo, em relação à previsão do §1º que estabelece a necessidade de
observar “metas de desempenho e os critérios para a fixação de tarifas ou de
outros preços públicos”.
Para a CNM é importante avaliar e testar modelagens
financeiras para identificar aderência e aprimoramento de determinados tipos de
serviços na modalidade consórcio conectada a parceria público-privadas.
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