sexta-feira, 12 de março de 2021

Vereadora Marli de Medeirão protocolou Projeto de Resolução que atualizará no âmbito do Poder Legislativo Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do COVID-19

A vereadora Marli de Medeirão (MDB) apresentou na Sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (08) o Projeto de Resolução Nº 002/2021 que atualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do Corona vírus (COVID-19).    

CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações do Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO o Art. 87 - I  e Art. 88 §1º - I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a Comissão Temporária para acompanhar as

decisões tomadas pelo Poder Executivo Municipal no que tange ao

Enfrentamento do COVID-19, bem como, facilitar a comunicação entre os

servidores e colaboradores da área de saúde, visando conter a disseminação da Pandemia do Coronavírus, aproximando os Parlamentares das ações e decisões tomadas pelo Prefeito Municipal no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será

composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:

I. Presidente: Marli de Medeiros Dantas;

II. Relator: José de Azevedo Dantas;

III. Membro: Bárbara de Medeiros Dantas;

III. Membro: Clésio Nelson Dantas;

III. Membro: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva.

 

Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá seu prazo de funcionamento de acordo com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º – As reuniões da Comissão Temporária serão realizadas em

periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião

especialmente convocada para esse fim.

Art.4º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas

atividades, que será lido na íntegra em Sessão Ordinária da Câmara.

Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão

por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se

necessárias.

Art.6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 003/2020.

Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Março de 2021.

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

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Prefeitura de Carnaúba dos Dantas contratará a Transportadora Azevedo para realizar corte de terras

Foto via Facebook prefeitura de Carnaúba dos Dantas

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN contratará a Transportadora Azevedo EIRELI, locação de trator para a realização do corte de terra no ano de 2021. A contratação foi através do termo de dispensa de licitação nº 017/2021, o valor global da despesa será de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Confira abaixo a publicação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1085/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições institucionais previstas na Lei Orgânica do Município e demais diplomas,

 

CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR anexo aos autos;

 

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames de legais, conforme orienta a documentação técnica do profissional de saúde acostada aos autos, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

[...]

II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2021), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;

 

R E S O L V E

Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para Contratação de locação de trator para a realização do corte de terra no ano de 2021.

 

conforme especificações da tabela abaixo:

 

Tabela descritiva:

 

ITEM 

DESCRIÇÃO

QUANT

UND

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL 

01

Locação de 01 trator para a realização do corte de terra, incluso implementos necessários, operador e combustível.

110

HORAS

R$ 160,00

R$ 17.600,00

 

Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a TRANSPORTADORA AZEVEDO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n 18.968.433/0001-09, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter esta apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;

 

O município contratante pagará à Contratada, identificada nos item 1.3, as importâncias estimadas discriminadas na tabela do item 1.2.

 

O valor global da despesa será de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 620/2021 e 653/2021, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Março de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:9D00E66A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2021. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor

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