segunda-feira, 25 de setembro de 2017

FÁBIO LOCUTOR FOI NOMEADO POR PORTARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CMS DE CARNAÚBA DOS DANTAS.




O presidente da (APDEC) Associação da Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carnaúba dos Dantas/RN, José Fábio Dantas de Medeiros, foi nomeado através da portaria nº 131/2017 Secretário Excecutivo do Conselho Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas no dia 05 de Setembro de 2017.

No intuito de contribuir no trabalho da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas, ele será responsável pelo acompanhamento e registro das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho, bem como da Mesa Diretora, os prazos para entrega da ata e encaminhamento da Mesa Diretora.

Responsável por acompanhar o orçamento do Conselho, inclusive a sua aplicação além disso, cabe ao setor elaborar a prestação de contas quadrimestral, a proposta Orçamentária Anual e o Relatório de Gestão, coordenar as atividades de protocolo, arquivos, expedição, informática, digitação e setor de passagem.

Protocolar registro de entrada e saída de todos os documentos, nenhum documento deve entrar ou sair sem que tenha passado pelo setor de protocolo, arquivar as funções fundamentais como por exemplo, guardar em arquivo documentos produzidos e recebidos, conservar a memória do Conselho ao longo de sua existência.

No setor de passagens a função principal é preparar a viagem do Conselheiro, receber a prestação de contas do conselheiro, após a realização da viagem, no prazo previsto pela legislação, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in, via internet, ou bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa e o relatório de viagem, devidamente preenchido e assinado pelo conselheiro, em formulário próprio.

A não prestação de contas por parte do conselheiro impossibilita a realização de uma nova viagem.


Fonte: Blog do Fábio Locutor


CALENDÁRIO BRASILEIRO CELEBRA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No Brasil, cerca de 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência. Um estatuto, em vigor desde 2006, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde. Contudo, o país também traz em seu calendário o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Celebrada no dia 21 de setembro, a data busca fazer uma reflexão sobre as barreiras enfrentadas pelos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).

Independentemente do tipo de adversidade, física, motora, auditiva ou mesmo visual, o Brasil ainda caminha a passos lentos para a inclusão desse público. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, apresenta quais são os direitos amparados, bem como estabelece punições para atitudes discriminatórias.  

A partir dessa legislação, o Brasil regulamentou um conjunto de produtos e serviços para os PNES. Segundo a secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos, o governo oferece mais de 30 serviços em apoio à essa parcela da população. Entre eles, a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas.


O texto também define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.

Trânsito e mobilidade

Empresas de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja, no mínimo, uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A lei também exige que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que ao menos uma unidade acessível seja garantida. A regras de acessibilidade valem para as habitações do programa Minha Casa Minha Vida.

Além disso, no mercado de trabalho, empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência, que podem procurar vagas no portal Mais Emprego. Já nos concursos públicos, há reserva de 5% das vagas.

Benefícios

As pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), têm direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal.

Para acessar é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Mais informações sobre o agendamento estão disponíveis na página da Previdência Social.

CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a todos os prefeitos, contadores e gestores municipais da área da Saúde, que, para o exercício financeiro de 2018, a classificação por natureza da receita orçamentária constante no rol do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) não sofrerá alterações em sua totalidade. A nova classificação da receita orçamentária no Siops entrará em vigor somente para o exercício financeiro de 2019.
O alerta foi concedido pela coordenação do sistema, sob responsabilidade do Ministério da Saúde, que ainda destaca que para aqueles usuários que já tenham implantado a nova estrutura de codificação da natureza da receita orçamentária, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou, no mesmo arquivo que contém a nova classificação da receita orçamentária, documento contendo o “DE-PARA” em que consta a classificação anterior – a atual no Siops - para a nova classificação.
A CNM ressalta, portanto, que os gestores devem manter a classificação orçamentária nos moldes atuais, uma vez que as subjunções para a área da saúde, somente sofrerão alterações para o exercício financeiro de 2019.
O documento pode ser acessado aqui