quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Jardim do Seridó iniciou a pintura e revitalização da infraestrutura dos prédios e vias públicas

Canal

A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Jardim do Seridó, iniciou a pintura e revitalização da infraestrutura dos prédios e vias públicas em nosso município.

A Área do IBAMA e parte do Canal já estão prontos, a pasta deu prioridade ao fato de que esta semana teremos inúmeros visitantes e Jardinenses no espaço durante a 6ª Feira de Agronegócios que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de Dezembro.

No entanto, apesar da festividade do final de semana os reparos continuarão durante os próximos dias no canal e nos prédios Jardinenses, garantiu o Secretário Ilson Oliveira, que tem se desdobrado para atender às demandas da população e das secretarias.

Área do IBAMA
Área do IBAMA

Área do IBAMA

Fonte: Facebbok Prefeitura de Jardim do Seridó

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Portaria regulamenta retenção de FPM em casos de não cumprimento dos pagamentos de precatórios

A possibilidade de bloqueio ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios por parte da União em casos em que os Entes não cumpram com o parcelamento dos precatórios foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 94/2016. A Portaria 9.747/2022, publicada nesta sexta-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, de acordo com a publicação, o Banco do Brasil fica autorizado a reter recursos do FPM, mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), com base no inciso III do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para depósito nas contas especiais de que trata o artigo 101 do ADCT.

Ainda pela Portaria 9.747, o Banco do Brasil deverá enviar arquivo retorno à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, para efeito de acompanhamento e controle das medidas de retenção ou de suspensão de retenção requeridas pelo Poder Judiciário. A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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