Ter as contas de campanha eleitoral reprovada é um dos riscos que candidatos temem e devem se precaver para evitar tanstornos e até cassação de mandato no futuro.
A partir do próximo dia 31, com o início do prazo para as convenções partidárias, os candidatos deverão estar atentos às contas eleitorais. Neste período, começam as contratações e gastos destinados à preparação das campanhas e à instalação física ou virtual de comitês.
Para isso, os contratos devem estar devidamente formalizados e o pagamento das despesas deve ocorrer somente após a obtenção do CNPJ/MF e conta bancária de campanha específica, assim como a emissão dos recibos eleitorais.
A conselheira Lígia Limeira, do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), ressalta que o profissional da Contabilidade, de acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, é responsável pela assessoria financeiro-contábil durante a campanha eleitoral. “Verificamos a regularidade da documentação probatória das receitas e dos gastos de campanha e inclusão no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais e, ao final, elaboramos e transmitimos a prestação de contas”, explica.
Segundo a conselheira, deve haver um cuidado ainda maior quando há utilização de recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário e/ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “O profissional da Contabilidade contribui para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral especialmente na medida em que verifica a adequada comprovação das receitas auferidas e das despesas no curso da campanha”.
Para Lígia, os profissionais da Contabilidade devem estar devidamente preparados para atuar na área eleitoral, apropriando-se da legislação, que muda a cada processo eleitoral, e atentando para a jurisprudência dominante na Justiça Eleitoral.
Fonte: Blog da Gláucia Lima.