quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

INSS começa a pagar com reajuste quem ganha mais de um salário mínimo

A partir de hoje (1), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar aos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.212), os benefícios com os valores já reajustados.

As quantias pagas aos segurados da Previdência que ganham acima de um salário mínimo foram reajustadas em 10,16%, com exceção de quem começou a receber seu benefício a partir de fevereiro de 2021. Para esses, aplica-se um fator de reajuste que leva em conta a data de início da aposentadoria ou pensão.

Na mesma portaria em que aplica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para reajustar os benefícios, os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia elevaram de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 o teto dos benefícios pagos pelo INSS.

Para quem recebe o equivalente ao piso, R$ 1.212, os pagamentos começaram a ser depositados em 25 de janeiro e seguem sendo liberados até o dia 7. O calendário leva em conta o número do benefício dos segurados.

Os mais de 36 milhões de beneficiários do INSS podem consultar as datas em que o órgão depositará o dinheiro em suas contas acessando a tabela que o instituto disponibiliza em sua página.

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Municípios terão acesso a novos recursos para ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Covid-19, confira os municípios do RN que terão acesso a novos recursos na portaria Nº 177, de 31 de janeiro de 2022

Novos recursos para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 foram disponibilizados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde. O montante de R$ 105.490.500,00 ficará disponível nos fundos de Saúde, em parcela única, conforme a  Portaria 177/2022.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o recurso financeiro é destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia da Covid-19 relativo ao procedimento "0303010223 - Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus - COVID 19", previsto na  Portaria 245/2022. Portanto, a verba pode ser utilizada para as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente internado com diagnóstico de Covid-19.

A CNM esclarece que cerca de 1.268 Municípios estão contemplados com o recurso e que seu cálculo foi baseado na quantidade total de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). De acordo com a aprovação do procedimento 0303010223 - Tratamento de infecção pelo coronavírus, segundo gestão nos processamentos do Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), dos meses de outubro e novembro de 2021.

O recurso orçamentário irá onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

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Mais de 90% dos Municípios não enviaram informações sobre dívida pública e estão irregulares

Após encerrado o prazo para o Cadastro da Dívida Pública (CDP), o número de Municípios quites com a obrigação não passa de 10% do total. Os Entes tiveram até 30 de janeiro para enviar os dados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). Agora, mais de 90% dos Municípios estão em situação irregular e precisam tomar providências.

Para ajudar no preenchimento do CDP, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza em sua Biblioteca virtual a  Nota Técnica 26/2018 - Cadastro da Dívida Pública no SadipemO material - com tópicos referentes ao preenchimento dos tipos de dívida, classificação, finalização, assinatura e homologação - pode ser baixado de forma gratuita.

Além da nota da entidade, o gestor também pode acessar o  manual de preenchimento disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou até mesmo realizar consulta diretamente com o Fale Conosco do STN.

Balanço

Até 31 de janeiro, Estados como Amazonas, Amapá e Roraima estavam em situação mais crítica, pois nenhum de seus Municípios apresentou quitação com a obrigação legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consulte aqui a tabela sobre a inadimplência no envio do CDP por UF.

A LRF determina que o Cadastro da Dívida Pública (CDP) é obrigatório, e a falha no envio das informações resulta na negativação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), impossibilitando o recebimento das transferências voluntárias e também a contratação de operações de créditos.

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