Foto via internete
Acatando pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Tribunal de Justiça do Estado negou recurso do Governo e determinou a execução
imediata de decisão para obrigar o fornecimento de medicamentos excepcionais e
de alto custo constantes da listagem da Secretaria Estadual de Saúde Pública
(Sesap), por meio da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat).
A decisão estava suspensa em razão da interposição de recurso
extraordinário pelo Estado, mas teve seus efeitos liberados em razão de
requerimento formulado pelo MPRN, destacando que é necessário “salvaguardar o
direito à saúde da população potiguar, comprometida pela desorganização e
persistente falta de medicamentos do programa de medicamentos de dispensação em
caráter excepcional.”
Em sua decisão, a Corte Potiguar ressaltou que a pretensão
estatal não podia ser acolhida por insistir em tese já rejeitada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), no sentido de que os entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) são responsáveis solidariamente pela obrigação
de promover o direito à saúde de todos.
O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pela
47ª Promotoria de Justiça e julgada procedente pela juíza de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública da comarca de Natal.
Fonte: Portal Notícias do MPRN
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