Decreto nº 003/2024-GP, 06 de fevereiro de 2024 “dispõe sobre
ponto facultativo os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024.”
O prefeito constitucional de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial os dias 12
e 14 de fevereiro de 2024, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN na sede da
Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, excetuando-se todas as
atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de
fevereiro de 2024.
Gilson Dantas De Oliveira
Prefeito Municipal.
Confira abaixo o decreto publicado nesta quarta-feira (07) no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 003/2024-GP, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO 003/2024-GP, 06 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre ponto facultativo os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 06 de fevereiro de 2024.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:BD9E19BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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