quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Cruzeta (RN): Sally comemora deferimento de candidatura

Por cinco votos a um o Tribunal Regional Eleitoral deferiu na tarde de hoje (21) o registro de candidatura do Prefeito de Cruzeta (RN) candidato a reeleição, José Sally de Araújo. Na última semana o prefeito teve seu registro indeferido pelo juiz eleitoral de Acari (RN).

Em nota o prefeito Sally agradeceu ao trabalho do advogado Dr. Leonardo Braz, parabenizando pela excelente atuação na condução do processo, que sem sombra de dúvida, um dos mais competentes e extraordinários juristas do RN, agradecimento a Deus e a população Cruzetense que esteve acompanhando o julgamento através do YouTube, sempre acreditando na justiça, torcendo e passando energias positivas.

Fonte: Blog de Robson Pires

PUBLICIDADE




TJRN: Transfere Ponto Facultativo do dia do Servidor para 30 de outubro

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte transferiu o ponto facultativo do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no próximo dia 28 de outubro (quarta-feira), para o dia 30 de outubro, sexta-feira.

A medida consta da Portaria Conjunta nº 49/2020, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, e segue o que foi adotado pelo STF, STJ e pelo Governo do Estado.

PUBLICIDADE 




Lei Aldir Blanc: Municípios devem conferir se há pendências no plano de ação, confira os municípios do RN que manifestaram interesse

As gestões municipais tiveram até 17 de outubro para manifestarem interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, e enviarem o plano de ação na Plataforma +Brasil. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é preciso acompanhar o processo e verificar se há pedido de complementação do documento. Para isso, a entidade disponibiliza a lista de Municípios com pendência no plano de ação (referente à data de 20 de outubro).

Após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial.

É importante destacar que caso a gestão local tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. A retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão. Mais informações sobre a forma de recebimento dos recursos estão disponíveis na nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.

Termo de adesão
Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Acesse o tutorial para essa etapa.

Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.

Confira aqui se seu Município só precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos (20/10).

Confira os municípios do Rio Grande do Norte selecionados:

Acari;

 Afonso Bezerra;

Alexandria;

Baia Formosa;

Encanto;

Pau dos Ferros;

Porto Do Mangue;

Santana do Seridó

São Bento do Norte

São Paulo do Potengi

Timbaúba dos Batistas

Upanema.



Fonte: Agência de notícias da CNM


PUBLICIDADE