segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Governadora acompanha embarque do 1º lote de vacinas contra a Covid-19 para o RN

O Rio Grande do Norte recebe nesta segunda-feira (18) o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19. O processo de separação e embarque das doses foi acompanhado pela governadora Fátima Bezerra. A chefe do Executivo potiguar participou, juntamente com um grupo de governadores de Estado, da solenidade de recebimento simbólico no Centro de Distribuição Logística do Ministério da Saúde, em Guarulhos-SP.

Fátima acompanhou, ao lado da secretária-adjunta da Saúde Pública Maura Sobreira, todo o processo de embarque do lote com 82 mil doses de vacina para o RN. “Estamos aqui acompanhando toda a logística do envio para o estado e as vacinas chegam ainda hoje”, finalizou. A governadora do estado destacou a importância do momento para a história. “Lutamos muito por isso e a largada está dada. Ainda hoje as vacinas chegam ao RN para salvar vidas”, afirmou.

No RN o primeiro lote chega ainda nesta segunda-feira e será tratado a partir do plano de logística montado pelo Governo do Estado, unindo as secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). O Plano Estadual de Vacinação atuará nas oito Regiões de Saúde do Estado. A quantidade de vacinas recebidas foi estipulada pelo Ministério da Saúde a partir da população de cada estado.

Durante a solenidade em Guarulhos, o ministro da Saúde Eduardo Pazzuelo destacou que “hoje é mais um dia importante para todos nós. Depois de tantas reuniões, pedidos, cobranças, o Brasil conseguiu começar sua vacinação com a distribuição da vacina para os estados”. 

Representando o Fórum dos Governadores, o governador do Piauí Wellington Dias pontuou a necessidade de aprovação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a produção da vacina pelo Instituto Butantan.

No domingo (17), a Anvisa aprovou apenas o uso emergencial dos primeiros lotes da Coronavac e do imunizante da AstraZeneca em parceria com a Fiocruz, que ainda não está disponível. “A Anvisa aprovou as vacinas com produção externa, mas, já temos produção interna. É possível uma sistemática mais ágil”, afirmou Dias. Atualmente o Butantan já possui 4 milhões de doses de sua vacina contra o novo coronavírus produzida e pronta para uso.

Fonte: SESAP/ASSECOM

PUBLICIDADE 




Santuário do Monte do Galo em Carnaúba dos Dantas/RN torna-se Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN

O Santuário do Monte do Galo, localizado no município de Carnaúba dos Dantas, tornou-se Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Rio Grande do Norte. Projeto neste sentido já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e, nesta sexta-feira (15) a Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa é de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente do Legislativo potiguar.

O Santuário do Monte do Galo é uma elevação rochosa com cerca de 459 metros acima do nível do mar e foi transformado em um local de peregrinações a partir do ano de 1928. Para se chegar ao seu topo é necessário percorrer um caminho sinuoso, com escadarias decoradas com as 14 estações da Paixão de Cristo, grutas com imagens de Nossa Senhora de Lourdes e Nossa Senhora da Conceição.

"O Santuário do Monte do Galo representa expressão da fé do povo Carnaubense, que há décadas passou a ser cenário de fiéis e peregrinos que transformaram a devoção ao mito do galo e aos milagres de Nossa Senhora das Vitórias em romaria", disse Ezequiel na justificativa do projeto. "O contingente de pessoas que todos os anos chegam a Carnaúba dos Dantas para visitar o Santuário lhe confere não só a importância como símbolo de fé e devoção, como também de instrumento de indiscutível relevância para o desenvolvimento da economia regional, na medida em que fomenta o turismo religioso", completou.

A história do Santuário do Monte do Galo se origina do cruzamento de episódios místico, de devoção e da instalação de um cruzeiro (marco) no cume do serrote. De acordo com a literatura, havia na região um evento misterioso, semelhante ao cantar de um galo. Os vaqueiros que passavam pela região ficavam espantados com o barulho, já que sabiam que naquela região não residiam pessoas, configurando-se para eles a existência de um lugar sagrado.

O segundo episódio, o de devoção, foi marcado pela chegada da imagem de Nossa Senhora das Vitórias ao Monte do Galo, trazida por um filho de Carnaúba - Pedro Alberto Dantas. A história conta que ele estava acometido de beribéri e, numa noite de muita febre, achando que iria falecer, viu uma Santa com manto azul que surgiu para lhe proteger. A imagem pediu para que ele levasse consigo uma imagem igual a que estava vendo para sua terra natal.

Já o terceiro e último acontecimento se deu com a instalação de um cruzeiro no topo do serrote, marco representativo da fé, do civismo e de homenagem a Caetano Dantas, fundador de Carnaúba.

Fonte: Site da Assembleia Legislativa do RN

PUBLICIDADE




Carnaúba dos Dantas decreta Situação de Emergência por Seca

O prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira, decretou Situação de Emergência por Seca no município Carnaubense.

Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.

Declara Situação de Emergência no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada da reserva hídrica/seca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de atribuições legais e:

Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas-RN, no ano de 2020, vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos, mas os volumes registrados não foram suficientes para uma recarga satisfatória dos reservatórios da zona rural, onde ainda se observam localidades em situação de colapso hídrico;

Considerando a ainda preocupante situação de insegurança hídrica na zona rural do Município, tendo em vista que o segundo semestre de 2020 encerrou-se com importantes açudes e poços em volume morto ou completamente secos;

Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Município é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais afetadas, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas, tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de alimentação dos rebanhos;

Considerando que o Município está inserido em sua totalidade no semiárido nordestino, o que permitiu o registro de ocorrências de perdas na agricultura e na pecuária;

Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos dos agricultores familiares, em razão da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada;

Considerando que, de acordo com os dados coletados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), responsável pelo balanço das chuvas ocorridas em 2019, concluiu-se que, apesar da situação de aparente normalidade

pluviométrica, a análise das chuvas ocorridas entre os meses de julho a dezembro obteve índices pluviométricos baixos na região semiárida do Rio Grande do Norte, devido à falta de instabilidades atmosféricas para ocasionar as chuvas, como também, neste período, ocorreram as maiores taxas de evaporação, devido ao aumento dos ventos e da temperatura, o que colabora para diminuir o armazenamento de água nos principais reservatórios do Estado;

Considerando que as chuvas dos anos de 2019 e 2020, com recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do abastecimento em muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento por sistemas alternativos como “carro pipa”;

Considerando os dados do Monitor de Secas do Nordeste, que foram utilizados para a definição dos municípios a ser contemplados pela decretação da situação de emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca no Nordeste, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor das Secas;

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto nos arts. 2º, “b” e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR);

Considerando o Parecer expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que atestou a continuidade do quadro característico de situação de emergência, provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, com um estorvo considerável de redução dos níveis das principais reservas hídricas do Município;

Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas/RN permanece com abastecimento por carros-pipa na Zona Rural, tendo em vista que a Zona Rural permanece bastante afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA” no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, haja vista a situação afetada por desastre natural climatológico, caracterizado uma estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes no município.

Art. 2º - Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Carnaúba dos Dantas-RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de janeiro de 2021.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:

Letícia Freire de França

Código Identificador:61342157

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2021. Edição 2439

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da FEMURN

                                                                               PUBLICIDADE