A relação de Municípios afetados pela atividade de mineração que
terão direito à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
(CFEM) foi divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) nesta
terça-feira, 29 de setembro. Esses Municípios terão até 11 de outubro para
questionar o percentual apurado.
Os critérios para definir as
alíquotas constam da Nota Técnica (NT) 25/2021, também divulgada pelo MME,
que trata da relação. Municípios listados poderão requerer ainda a inclusão na
relação de beneficiários, se preenchidos os requisitos, até o próximo dia
11. O Decreto 9.407/2018 estabelece a compensação pela mineração. De
acordo com inciso III, do art. 7º, terão direito a verba indenizatória quando,
em seus territórios, estiverem localizadas as pilhas de estéril, as barragens
de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as
demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico.
A área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
explica que a relação dos Municípios considerados afetados pela mineração, mas
que não têm produção em seus territórios, é feita pela Agência Nacional de
Mineração (ANM), anualmente. A lista já deveria ter sido publicada, por isso,
suas definições valeram para o período de vacância. De todo o valor
arrecadado, 15% é repassado a essas prefeituras. Dentre os aspectos que podem
mudar os cálculos dos repasses destacam-se: mudanças no valor da produção ou
áreas adicionais concedidas, exaustão da jazida, suspensão da lavra ou encerramento
da atividade empresarial.
Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou aNota Técnica 27/2020. O material traz orientações aos Municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida.
Fonte: Site da CNM
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