quarta-feira, 7 de junho de 2017

GOVERNADOR ROBINSON FARIA DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA

                   Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, sofre com superlotação (Foto: Ricardo Araújo/G1)
governo do Rio Grande do Norte decretou calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
De acordo com o decreto assinado pelo governador Robinson Faria, o Estado está autorizado a requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, para reestabelecer a normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública. O decreto vale por 180 dias a partir da publicação.
No decreto, o governador considera que há sobrecarga nos hospitais da rede estadual de saúde, especialmente no atendimento de pacientes de atenção primária na região metropolitana de Natal e nos principais hospitais regionais, em razão de a maioria dos municípios não dispor de estrutura apta ao atendimento integral em seu nível de atenção -- o que acarreta a falta da eficiência dos serviços estaduais de saúde pública e risco potencial à vida dos usuários.
Com a decisão, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários da rede hospitalar todos os bens, serviços e servidores da administração pública direta ou indireta.

Seca e sistema penitenciário

Pelo 4° ano consecutivo, o RN vive situação de emergência em 153 dos 167 municípios potiguares afetados pela seca. Esta é a oitava vez seguida de decretação de emergência devido à estiagem que atinge 91,6% das cidades do RN.
O sistema penitenciário potiguar também está em calamidade pública. A situação vem desde o dia 17 de março de 2015, após uma onda de rebeliões que atingiu pelo menos 14 das 33 unidades prisionais do estado. O decreto, que foi renovado em março deste ano, tem validade por mais 180 dias.

Fonte: G1

DECRETO PRESIDENCIAL QUE CONTRARIA RESOLUÇÃO DO CNS SOBRE EAD É CONTESTADO NO SENADO



Um decreto da Presidência da República está sendo contestado no Senado por contrariar a Resolução n. 515/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que veta o uso da Educação à Distância (EaD) nos cursos de graduação da área da saúde. O Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, autoriza a adoção dessa modalidade de ensino em todos os cursos, das escolas às universidades.

“Um dos pontos mais delicados é que o Conselho Nacional de Saúde discute há muito tempo a impossibilidade de cursos na área da saúde na modalidade à distância. Inclusive foi homologada pelo Ministro da Saúde a Resolução CNS 515/2016, elaborada e discutida no pleno do CNS”, escreveu o senador Humberto Costa (PT-PE), líder da Minoria no Senado, no Projeto que apresentou com pedido de sustação dos efeitos do decreto presidencial. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n. 111/2017, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

No texto da matéria, o parlamentar, que é ex-ministro da Saúde, reproduz a redação do Artigo 1º da Resolução do CNS: “Posicionar-se contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.

Conheça a Resolução 515

Humberto Costa, em sua argumentação, critica alguns pontos do decreto, como o que permite a criação de curso por EaD mesmo em instituição onde não haja a mesma disciplina na modalidade presencial. Outro ponto criticado pelo senador é a possibilidade de instituições de ensino superior públicas serem automaticamente credenciadas para ofertarem cursos por EaD, sem prévia autorização do Ministério da Educação (MEC).

“Mais uma vez, o Governo Federal, por intermédio do MEC, decide uma questão delicada, sem ao menos discutir com os movimentos sociais. Há uma divergência entre as posições dos Ministros da Saúde e da Educação. Para tanto, recomendo a sustação deste Decreto”, defende Humberto Costa.

O posicionamento do Conselho Nacional de Saúde em relação à EaD se deu a partir do entendimento de que a graduação profissional para o SUS deve se pautar pela necessidade de saúde das pessoas e, dessa forma, requer uma formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial. Conforme o texto da Resolução CNS n. 515/2016, essa formação deve ser “permeada pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e práticas que será impedida e comprometida na EaD”. 

Segundo a mesma resolução, a definição das diretrizes curriculares nacionais deve passar pelo crivo do CNS, em uma discussão com a participação das “organizações de todas as profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social para que o Pleno do Conselho cumpra suas prerrogativas e atribuições de deliberar sobre o SUS, sistema este que tem a responsabilidade constitucional de regular os recursos humanos da saúde”.

O tema da Educação à Distância é discutido também na Câmara dos Deputados, onde, nesta quarta-feira (7/6), acontece o ciclo de palestras “Educação em Debate”. O evento terá palestra do diretor de Educação à Distância da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Carlos Cezar Modernel Lenuzza. O ciclo é uma realização da Frente Parlamentar Mista de Educação e da Comissão de Educação da Câmara.


Fonte: Assessoria CNS