segunda-feira, 8 de junho de 2020

Vereadora Marli Medeiros (MDB) solicitou do prefeito Gilson Dantas que seja feito estudo sobre a possibilidade da implantação do protocolo do uso de ivermectina para o tratamento dos pacientes de COVID-19 em Carnaúba dos Dantas/RN.


A Vereadora e presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN Marli Medeiros (MDB) solicitou através da indicação nº 056/2020 na manhã desta segunda-feira (08) na  13ª Sessão Ordinária do 1° Período Legislativo de 2020, do prefeito Gilson Dantas (MDB) e da secretaria municipal de Saúde que seja feito um estudo sobre a possibilidade da implantação do protocolo do uso de ivermectina para o tratamento dos pacientes de COVID-19 em Carnaúba dos Dantas/RN.

A edil Marli de Medeiros enfatizou a importância de ser implantado esse protocolo do uso de ivermectina para o tratamento dos pacientes de COVID-19.

Fonte: Vereadora Marli Medeiros 



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Fotos: Nadilson Motos e texto Fábio Locutor.


Vereador Fabiano Pacômio (PT) solicita do Poder Executivo que seja realizado CAR – Cadastro Ambiental Rural, para os agricultores Carnaubenses.


O vereador Fabiano Pacômio (PT) reivindicou através da indicação nº 054/2020 na 13ª Sessão Ordinária do 1° Período Legislativo de 2020, na manhã desta segunda-feira (08), do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira (MDB)l, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, possa realizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural, para os agricultores Carnaubenses que estão inseridos em até (04) quatro módulos e por alguma razão não tiveram acesso ao referido documento.

O CAR é um registro público das informações ambientais dos imóveis rurais e que oferecem algumas vantagens: Instrumento para planejamento do imóvel rural; Comprovação de regularidade ambiental; Segurança jurídica para produtores rurais; Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA; Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e Acesso ao crédito  agrícola.

O edil Fabiano enfatizou que será fundamental o Município realizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural, para os agricultores Carnaubenses que estão inseridos em até (04) quatro módulos e por alguma razão não tiveram acesso ao referido documento.

Fonte: Fabiano Pacomio.



IDEMA RN: Aprova licença Ambiental para Associação Comunitária da Comunidade Rajada.


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, consubstanciado no Parecer Técnico constante nos autos a licença a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), do Projeto Piloto que irá beneficiar famílias da Associação da Comunidade Rajada da Comunidade Rajada município de Carnaúba dos Dantas/RN, com o reuso das águas residuárias de suas residências para o plantio de palma forrageira.


1. O IDEMA aprova através deste ato administrativo, a viabilidade ambiental solicitada pelo empreendedor, cuja veracidade das informações apresentadas, os estudos, projetos e demais documentos subscritos por esses, são de sua total responsabilidade, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. Em caso de constatação de dados falsos, enganosos ou capazes de indução ao erro, esta Licença fica automaticamente anulada; 

2. O empreendedor fica ciente de que a presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas, cujo cumprimento deve ser integral, ressaltando-se a necessidade de comunicação prévia de qualquer alteração a este Instituto. Esta Licença não dispensa ou substitui quaisquer alvarás ou certidões, de qualquer natureza, porventura exigidos pelas Legislações Federal, Estadual ou Municipal; 

3. O empreendedor é responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de mitigação contra a ocorrência de acidentes/incidentes que possam causar danos, bem como controlar os impactos negativos em razão de sua atividade. Em caso de ocorrência de danos ambientais deverão ser tomadas, imediatamente medidas corretivas, e ainda, comunicar ao IDEMA; 

4. O empreendedor deve apresentar no momento do pedido de Licença de Operação, além dos documentos básicos do checklist: Solução para o extravasamento do reservatório de efluente bruto com dispositivos a fim de que não ocorra mais esse tipo de problema; Esclarecimento sobre como é realizada a lavagem dos filtros e o destino do lodo presente nos filtros após essa lavagem; Solução para amarração adequada das tampas que vedam os reservatórios a fim que o vento não derrube as mesmas;

5. O empreendedor fica ciente de que deve isolar a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) a fim de não permitir acesso de terceiros e de animais; 

6. O empreendedor deve registrar o imóvel, contendo suas informações ambientais, inclusive a Reserva Legal, no Cadastro Ambiental Rural (CAR), através do sítio eletrônico http://www.car.gov.br, como prevê o Código Florestal vigente, Lei Federal nº 12.651/2012; 

7. O empreendedor deverá apresentar semestralmente ao IDEMA, certificado de análise físico-química e bacteriológica do efluente bruto e tratado para os seguintes parâmetros: Temperatura, pH, DBO5, DQO, Sólidos Totais, Sólidos Sedimentáveis, Nitrogênio Amoniacal, Nitrato, Nitrito e Coliformes termotolerantes; 

8. O empreendedor deverá apresentar semestralmente ao IDEMA, certificado de análise físico-química do solo onde está ocorrendo o reuso; 

9. O empreendedor deverá apresentar a cada 2 (dois) anos ao IDEMA, certificado de análise que contemple metais pesados do solo onde está ocorrendo o reuso; 

10. O empreendedor deve publicar a concessão desta Licença no Diário Oficial do Estado e em periódico de grande circulação, devendo encaminhar cópia comprobatória a este Instituto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento desta Licença; 

11. O empreendedor deve no prazo de 90 (noventa) dias, colocar a placa indicativa do empreendimento licenciado, conforme modelo disponível no site www.idema.rn.gov.br/, acessando o menu "Licenciamento", opção "Documentação Exigida", item n° 16 "Publicação de Licença Ambiental em Placa (1)". A demonstração do cumprimento desta condicionante deve ser feita ao IDEMA através de registro fotográfico; 

12. A presente licença tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da ciência do interessado, cuja continuidade da atividade fica condicionada a solicitação da licença subsequente.

Fonte: Site do Idema RN.