sexta-feira, 31 de julho de 2020

Gestores de 416 Municípios ainda não preencheram plano de ação; prazo termina hoje

Termina na sexta-feira, 31 de julho, o prazo para que os gestores preencham o plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. Desde a semana passada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado os Municípios sobre a importância desse procedimento para que as administrações recebam recursos da Assistência Social. Após intensa mobilização da entidade, o número de prefeituras com informações pendentes no documento diminuiu de 1.142 para 416.
São, ao todo, 2.924 Municípios elegíveis ao crédito. O primeiro alerta que a área técnica de Assistência Social da CNM faz é: deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais. O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações.
Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais. Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável.
O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada. Atenção: o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao FNAS.
Confira o status de preenchimento do seu Município:


Fonte: Site da CNM.


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