sábado, 18 de abril de 2020

Prefeito de Parelhas Alexandre Carlo decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para o expediente do dia 20 de abril de 2020, segunda-feira que antecede o feriado de 21 de abril, dia de Tiradentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2020, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Decreta ponto facultativo para o expediente do dia 20 de abril de 2020, segunda-feira que antecede o feriado de 21 de abril, dia de Tiradentes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira 21 de abril, como feriado nacional, dia de Tiradentes;

CONSIDERANDO o decreto 012 de 2020 que declara estado de calamidade pública no município de Parelhas, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do COVID-19, novo coronavírus.

CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para o expediente do dia 20 de abril de 2020, segunda-feira que antecede o feriado de 21 de abril, dia de Tiradentes.

Parágrafo único – Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os órgãos prestadores de atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 15 de abril ode 2020.

ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Maria Vitoria de Araujo
Código Identificador:ECFF5884

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2020. Edição 2254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Fonte: Facebook prefeitura de Parelhas

UTILIDADE PÚBLICA: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN em breve estará realizando Sessões Ordinárias através de live.


A Câmara Municipal de Vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN vem a público informar aos Carnaubense que devido as medidas preventivas por causa do Corona Vírus (Covid-19), terá Sessões Ordinárias através de vídeo conferência, no mesmo instante fará uma live destinado as pessoas que desejam acompanhar.

Em breve será divulgada a data e horário, a Câmara municipal sempre trabalhando com responsabilidade.

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.


Vereador Fabiano Pacômio solicita do prefeito Gilson Dantas manutenção na Retroescavadeira da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

Foto via internet

O vereador Fabiano Pacômio (PT) solicita da Gestão Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, a manutenção da Retroescavadeira (máquina que faz parte da frota da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN) objetivo de atender as reivindicações dos agricultores do município.

O edil espera que o pleito seja atendido e a referida máquina volte a funcionar em prol da população, em especial as mulheres e homens do campo enfatizou o edil Fabiano.

Veja abaixo o oficio.
Fonte: Blog do Fábio Locutor.



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Confira algumas fotos do escritório.


Carla contabilista 





Org: Adjanira Dantas e Carla Adriana.

Fotos: Nana medeiros e texto Fáibio Locutor.


Prefeito de Cruzeta-RN José Sally decreta Ponto Facultativo no expediente nesta segunda-feira (20), para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta.


DECRETO Nº 1.130, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Decreta ponto facultativo nas repartições municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no expediente do dia 20 de abril de 2020, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência, podendo, para tanto, convocar os servidores necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta(RN), 17 de abril de 2020.


JOSÉ SALLY DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.

Fonte: Facebook prefeitura de Cruzeta.


Uma boa chuva foi registrada na noite desta sexta-feira (17) no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas-RN


Voltou a chover na noite desta sexta-feira dia, 17 de abril de 2020 no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas-RN, o pluviômetro de Chico de Amélia registrou 15 milímetros.

Este mês de abril já choveu no Povoado Rajada 80 milímetros.

Fonte: Blog do Fábio Locutor.


Conquista: saldos nos fundos de saúde poderão ser utilizados; CNM estima aporte total de R$ 13 bilhões

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, pelo governo federal. Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a lei autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores provenientes de repasses federais que estão nos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
Com as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de abril, a CNM estima aporte financeiro total de até R$ 13 bilhões para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além disso, destaca que, diferentemente de outros anúncios de recursos financeiros por parte do Executivo federal, os valores já estão nas contas dos fundos estaduais e municipais, portanto, serão aplicados de maneira mais célere.
Histórico e mudanças
A desburocratização para uso desse montante pelas administrações locais é pleito antigo dos municipalistas, que incluíram a demanda na pauta prioritária da última edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril de 2019. Meses depois de apresentar o pedido ao governo federal e ao Congresso Nacional, com a crise provocada pela pandemia, a Confederação viu o tema ganhar força na Câmara como PLP, seguindo depois para apreciação no Senado.
Os senadores fizeram alterações no texto original da deputada Carmen Zanotto, limitando a utilização dos saldos existentes ao período de vigência do Estado de Calamidade Pública (ECP), previsto até 31 de dezembro. Ainda assim, a entidade comemora a liberação do recurso em um momento tão crítico para a saúde pública. Só nos fundos municipais, estima-se um saldo de R$ 2,1 bilhões nas contas dos antigos blocos de financiamento que poderão ser utilizados até dezembro de 2020. Somados aos recursos o bloco de custeio, totalizam cerca de R$ 9 bilhões.
16042020 conquista CNMA CNM atuou para garantir a utilização dos recursos e a autonomia do gestor municipal em aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere aos procedimentos técnicos e legais, a Confederação alerta os gestores a respeito das limitações impostas pelos requisitos do artigo 2º do novo instrumento legal:
- cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
- inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Como tem feito com outras decisões do governo, a equipe técnica da área da Saúde da CNM publicará Nota Técnica na página da entidade sobre ações contra o novo coronavírus. O objetivo é orientar os gestores municipais quanto à utilização dos saldos existentes, promovendo a segurança técnica-jurídica necessária neste momento de crise sanitária-econômica.
Fonte: CNM