DECRETO Nº 1.130, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Decreta ponto facultativo nas repartições municipais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no expediente do
dia 20 de abril de 2020, para os servidores da Administração Pública Municipal
direta e indireta.
Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os
serviços considerados essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate
ao novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades
a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de
competência, podendo, para tanto, convocar os servidores necessários para a
realização dos trabalhos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta(RN), 17 de abril de 2020.
JOSÉ SALLY DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
Fonte: Facebook prefeitura de Cruzeta.
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