A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN)
protagonizou mais um importante capítulo na luta pelos direitos humanos ao
contribuir juridicamente para uma decisão inédita da 7ª Vara de Família e
Sucessões de Natal. A Justiça reconheceu, de forma pioneira, a dupla
maternidade de um casal de mulheres que optou pela inseminação caseira para
gerar seus filhos. A medida garante à mãe não gestante o direito de constar
como genitora na certidão de nascimento dos gêmeos que estão prestes a nascer,
ainda neste mês de março.
Diante da impossibilidade financeira de recorrer a clínicas
especializadas, as mulheres recorreram à inseminação doméstica e buscaram
judicialmente o reconhecimento da maternidade da companheira gestante antes do
nascimento dos filhos. A intervenção da Assessoria Jurídica da ALRN foi
decisiva para que o pedido fosse acatado com urgência, permitindo que as
crianças saiam da maternidade devidamente registradas com os nomes das duas
mães.
A juíza responsável pelo caso, Ana Nery Lins de Oliveira
Cruz, acolheu os argumentos jurídicos apresentados e aplicou por analogia o
artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, que trata da presunção de filiação em
casos de inseminação artificial, originalmente previsto apenas para casais
heterossexuais. A magistrada também destacou a importância de interpretar a
legislação à luz dos direitos humanos reprodutivos e sexuais, especialmente no
contexto das famílias LGBTQIAPN+, e reforçou o papel do Judiciário na proteção
à dignidade humana.
A decisão ainda levou em conta a condição de vulnerabilidade
socioeconômica das requerentes, destacando que as lacunas legislativas não
podem ser impeditivo para o pleno exercício dos direitos afetivos e familiares.
A juíza mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já
havia reconhecido a presunção de maternidade em situação semelhante (REsp
2137415/SP), reforçando o posicionamento em favor de um conceito mais inclusivo
e plural de família.
A Divisão de Defesa dos Direitos Humanos e Assistência
Jurídica Popular da ALRN, por meio de seu Núcleo de Promoção dos Direitos e
Assistência Jurídica Popular, foi a responsável pela condução do caso. A chefe
da divisão, Karina Silveira Silva, comemorou a conquista. “Esta atuação
reafirma nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, a
igualdade e a não discriminação das pessoas hipossuficientes. É papel do Estado
garantir que todos possam viver seus afetos com liberdade e dignidade”,
afirmou.
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