segunda-feira, 28 de abril de 2025

Idosos do Grupo Conviver participam da celebração da Páscoa em Cruzeta

 

Em Cruzeta-RN, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sediou a Páscoa dos idosos que integram o grupo Conviver do CRAS.

Foi marcada por um momento de fé, união e renovação espiritual para os integrantes do Projeto Conviver, um momento especial que contou com oração inicial, foram distribuídos um brinde aos idosos e servido o lanche aos participantes.

O compromisso com o bem-estar, cuidando das pessoas e o acolhimento da melhor idade é permanente, especialmente daqueles que tanto contribuíram para a história de Cruzeta.

Estiveram participando do evento a Vice Prefeita Elismária Catarina, Secretária de Assistência Social, Francineide Medeiros, Coordenadora do Cras, Noraide Sales, Secretário de Gabinete Civil, Franco Vital, Servidores do Cras e Voluntários.

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Prefeito de Carnaúba dos Dantas decreta Ponto Facultativo no Município nesta sexta-feira (02)

Reprodução

O prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Kleyton Medeiros Dantas decreta Ponto Facultativo no Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências nesta sexta-feira dia 02 de maio.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial o dia 02 de maio de 2025, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Confira abaixo o decreto 005/2025-GP, 25 de abril de 2025, publicado no diário oficial da FEMURN nesta segunda-feira (28).

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 005/2025-GP, 25 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre ponto facultativo o dia 02 de maio de 2025”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art.  - Fica decretado Ponto Facultativo oficial o dia 02 de maio de 2025, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 25 de abril de 2025.


KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:5337C588


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2025. Edição 3525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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