sábado, 18 de janeiro de 2025

UTILIDADE PÚBLICA: Cirilo comunica que por motivos da missa de 30 dias do tio, não estará na feira livre amanhã domingo (19)

UTILIDADE PÚBLICA!

“Atenção população carnaubense e cidades circunvizinhas comunico que, por motivos da missa de 30 dias do meu tio, não estará realizando a feira livre amanhã domingo (19).

Agradecemos a compreensão de todos e estarei disponível nos próximos domingos", agradecer Cirilo & Mariana.

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Museu do Seridó promove artistas da região


Com o objetivo de divulgar os músicos seridoenses, o Museu do Seridó, localizado em Caicó-RN, iniciou, há alguns meses, o projeto Sons do Seridó. O projeto consiste na divulgação mensal de um artista por meio das redes sociais do museu, com o intuito de promover a cultura seridoense e os artistas dessa área. No primeiro mês de 2025, Emanoel Araújo, sanfoneiro com mais de 16 anos de experiência, é o artista celebrado pelo museu.

Desde agosto de 2024, Emanoel Araújo, Maria das Vitórias, André Ipoema, Vinicius Celestino, Wescley Gama e Dodora Cardoso tiveram seus trabalhos divulgados por meio do museu. Entre esses artistas, as inspirações nordestinas e regionais são expressadas de forma singular. Apresentando trajetórias especiais, os músicos visam à valorização e preservação da cultura seridoense por meio da música, que permite ampliar o entendimento dos costumes populares.

A importância da divulgação desses artistas não se limita ao conhecimento popular, mas fortalece o laço entre a população e os costumes da região. Para Anna Cláudia Nobre, diretora do Museu do Seridó, o projeto é fundamental para a preservação cultural.

“A ação contribui para a preservação e celebração das expressões culturais do Seridó. Isso estimula o interesse pela música regional e incentiva a continuidade de tradições. Além disso, a interação nas redes sociais cria um diálogo contemporâneo entre passado e presente, mostrando que a cultura seridoense é viva, dinâmica e merece reconhecimento em diferentes contextos”, ressalta a diretora.

Até o mês de julho de 2025, o Museu do Seridó, vinculado ao Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres/UFRN) e à Rede Universitária de Museus da UFRN (Rumus), segue com a divulgação mensal de artistas, promovendo novos horizontes para os músicos, o público e o próprio museu. O projeto Sons do Seridó pode ser acompanhado por meio do link.

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Banco do Nordeste terá R$ 200 milhões para energia solar em residências em 2025


 O Banco do Nordeste contará, em 2025, com uma oferta de R$ 200 milhões em crédito para compra e instalação de equipamentos de geração de energia elétrica com placas fotovoltaicas para residências.

Os recursos sairão da linha FNE Sol Pessoa Física. O volume é 27% maior do que os R$ 157,5 milhões contratados em 2024.

Segundo o superintendente de Micro e Pequena Empresa (MPE) e Pessoa Física do BNB, Lívio Tonyatt, esse aumento na oferta de crédito serve para atender a demanda crescente por recursos. Em 2023, houve cerca de cinco mil contratações. Já ano passado, houve mais de seis mil.

De acordo com Tonyatt, o Banco financia até 100% do projeto e o cliente paga as prestações calculadas de forma a ter o retorno do investimento em pouco tempo. “O crédito a juros reduzidos combinado com prazos longos e uma redução significativa no valor da conta da energia elétrica fazem com que o investimento feito na operação não impacte o orçamento familiar e passe a dar retorno positivo em pouco tempo”, explica.

Para fazer as contratações, os interessados podem procurar as agências do Banco do Nordeste ou solicitar o crédito direto pela página do BNB na Internet , onde também é possível fazer uma simulação da operação.

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Lei garante redução de alíquotas na aquisição de veículos para todas as deficiências reconhecidas por lei

A Lei Complementar nº 214, regulamentada na quinta-feira (17/1) pelo presidente Lula, garante redução de alíquotas na aquisição de veículos para todas as deficiências reconhecidas por lei e mantém as isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal — e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência da União.

O texto visa proporcionar maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência, ampliando o acesso a bens essenciais à mobilidade. Pessoas com deficiência, mediante apresentação de laudo médico emitido por serviços públicos ou privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderão adquirir veículos com a redução de alíquotas.

Definição e abrangência

O parágrafo primeiro do artigo 149 da Lei Complementar nº 214 define pessoa com deficiência como aquela que apresenta um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O benefício é estendido a todas as deficiências reconhecidas pela legislação brasileira, abrangendo pessoas com condições específicas.

No caso de pessoas com deficiência fisicamente capazes de dirigir, o benefício alcançará automóveis adaptados, com modificações necessárias para viabilizar a condução. Nos outros casos, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de representantes legais.

Critérios legais

A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC) reafirma seu compromisso com a garantia plena dos direitos das pessoas com deficiência, defendendo políticas públicas inclusivas e fortalecendo mecanismos que assegurem dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades.

Dessa forma, a legislação brasileira estabelece critérios específicos para a identificação e definição de pessoas com deficiências, classificações fundamentais para garantir acesso a direitos e políticas públicas destinadas a esse público. Para ter acesso à redução das alíquotas, os beneficiários devem se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias, de acordo com o artigo 150, da Lei Complementar nº 214/2025:

Deficiência Física , segundo o inciso I, consiste na alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, resultando no comprometimento da função física. Inclui condições como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia; ostomia, amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral, nanismo ou membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deficiência Auditiva , conforme o inciso II, é definida como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Deficiência Visual , no inciso III, é definida como: cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; somatória do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60 graus; e visão monocular, com visão igual ou inferior a 20% em um olho, com visão normal no outro.

Deficiência Mental , segundo o inciso IV, refere-se a um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos 18 anos, associado a limitações em pelo menos duas das seguintes áreas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

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MDS celebra marco de 1.000 Cozinhas Solidárias habilitadas a receber apoio do Governo


 O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), registrou a marca de 1000 cozinhas solidárias habilitadas a participarem do Programa Cozinha Solidária. Do total de cozinhas habilitadas, 70% encontram-se nas regiões Nordeste e Sudeste.

Para a coordenadora-geral do programa, Ana Carolina Silva, o número representa um passo grande na consolidação de um programa social novo e fundamental no combate à fome no Brasil. “Tudo isso é resultado do trabalho colaborativo e do esforço de representantes das cozinhas solidárias, dos movimentos sociais, das entidades gestoras e dos diversos Ministérios parceiros do MDS”, explica.

As vantagens de estarem habilitadas a participar do programa Cozinha Solidária são várias. Entre elas, a possibilidade de receber alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos por meio das prefeituras ou da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de participar de propostas de Entidades Gestoras para receber recursos para apoio à oferta de refeições por meio de Editais de Chamamento Público do MDS.

O próximo passo do Programa Cozinha Solidária será apoiar os processos formativos voltados às cozinhas para qualificar a oferta de refeições, com base em diretrizes de emancipação, fortalecimento de vínculos sociais e valorização do protagonismo das cozinhas.

Recadastramento vai até 31 de janeiro

Em janeiro, as cozinhas solidárias que já se cadastraram no sistema estão passando por um processo de atualização cadastral. O preenchimento de novas informações pelas cozinhas solidárias é fundamental para qualificar as ações de apoio do MDS a essas iniciativas locais.

Para isso, os representantes de cada Cozinha Solidária já habilitada devem acessar o sistema do programa e efetuar o recadastramento até o dia 31 de janeiro

O sistema de cadastramento das Cozinhas Solidárias pode ser realizado neste site

Para mais informações sobre o Programa Cozinha Solidária, acesse aqui

Para esclarecer dúvida, os contatos são:

programacozinhasolidaria@mds.gov.br  ou pelo telefone (61) 2030-1140.

Para cadastrar a sua Cozinha Solidária no sistema do programa Cozinha Solidária ou atualizar o cadastro, acesse aqui

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Ministério da Previdência garante que aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.

“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.

Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.

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