Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo
(06) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é
necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo
facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de
ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de
pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do
pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use
preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser
baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (05), na
véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça
Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira
(07).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados
solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de
votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é
5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de
2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas
faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é
considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os
eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar
impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades
públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e
segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a
justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em
trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O
segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios
com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura
atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no
primeiro turno.
Fonte de informações Agência Brasil
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