quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Lei que flexibiliza licitações em calamidades entra em vigor

Nesta semana começou a vigorar a Lei 14.981/2024 que propõe regras de licitação mais flexíveis em casos de calamidade pública e dispõe sobre subvenções e outras regras relacionadas a atingidos por eventos climáticos e desastres naturais. A referida lei, originária de Medida Provisória (MP), estabelece regras que facilitam a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

Nos casos abrangidos pela lei, foram estabelecidas regras relacionadas a: (i) presunção de condições de calamidade relacionada aos eventos climáticos extremos para a dispensa de licitação; (ii) redução pela metade de prazos de propostas, (iii) prorrogação de contratos até 12 meses após a data de encerramento de contratos, (iv) realização de contratos verbais até o valor de R$ 100 mil em algumas situações, e (v) adoção de um regime especial para realização de registro de preços.  

Além das regras sobre licitações, a lei também autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Também permite que o governo conceda subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos, e estabelece normas para facilitação de acesso a crédito em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais.

Durante a votação do texto, o governo encaminhou emendas aumentando a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizando o uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, para enfrentamento de calamidades públicas.

Também foram autorizados até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) nos programas da Agricultura Familiar (Pronaf) e das micro e pequenas empresas (Pronampe). E foi proibida a contratação pelo poder público de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social.

Fonte de informações  Agência CNM de Notícias

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CNM reforça que 31 de dezembro é o prazo para Municípios executarem recursos remanescentes da saúde

O dia 31 de dezembro é o prazo para os Municípios realizarem atos de transposição e transferência, que é a flexibilização dos saldos remanescentes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esta foi uma importante conquista do movimento municipalista e que a entidade teve papel central neste processo.

A CNM lembra que atuou para viabilizar meios legais que possibilitem aos Municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores. Os recursos estão presentes nos fundos municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, representando uma conquista significativa para as administrações locais.

Um alerta importante é que o gestor deve realizar a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada e ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

A entidade destaca que a medida foi sancionada em maio deste ano, pela Lei Complementar 205/2024, que altera a Lei Complementar 172/2020.

Confira o histórico da atuação da CNM:

Conquista CNM: lei prorroga até 31 de dezembro prazo para Municípios executarem recursos remanescentes na saúde 

CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

Roda de Conhecimento: técnicos tiram dúvidas sobre transferência e transposição de saldos do SUS - Confederação Nacional de Municípios

Fonte de informações  Agência CNM de Notícias

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