segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Padres de Currais Novos iniciam assistência religiosa no Hospital Mariano Coelho nesta segunda (6)


Começa nesta segunda-feira (6) o serviço de “assistência religiosa” feita pela igreja católica no Hospital Mariano Coelho, em Currais Novos. Às 16h, um dos quatro sacerdotes que atuam no município estarão passando nos quartos oferecendo esse tipo de apoio – que é optativo, valendo sempre lembrar.

Padre Fagner, Marquinhos, Sandoval e Cláudio atuarão na iniciativa. O martelo foi batido no início da última semana, em reunião com a direção do hospital. Na oportunidade, também ficou marcado o reinício das celebrações semanais na Capela de São Lucas e São Expedito, marcada para às 6h15.

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Fecomércio RN se posiciona sobre Lei que reformula Taxa de Vigilância Sanitária


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN esclarece seu posicionamento diante da aprovação da Lei 250/2024, publicada em 24 de dezembro de 2024, que reformula a Taxa de Vigilância Sanitária existente desde 2019 no município de Natal.

É importante destacar que a entidade não foi consultada durante o processo de atualização desta legislação.

Porém, após análise do texto da Lei, identificamos que a nova legislação promove
alteração na nomenclatura, substituindo a “Taxa de Licença Sanitária” pela “Taxa de Vigilância Sanitária”.

A principal inovação, contudo, é a criação da categoria de “Médio Risco” e a regulamentação da tributação para Atividades Temporárias.

A instituição de tabela de tributação adicional para Atividades Temporárias, garantirá que esse tipo de empreendimento não seja
equiparado na mesma situação de igualdade de empresas com atividades permanentes.

Outro ponto é a manutenção da isenção para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empresas com área de até 30m², classificadas como de baixo risco.

Além disso, há redução dos valores para atividades de baixo risco, situadas entre 31m² e 500m².

No entanto, analisamos com preocupação a criação da categoria de “Médio Risco”, que pode implicar em maior tributação para empresas anteriormente classificadas como de baixo risco. Para tanto, entendemos ser urgente que o Executivo Municipal discuta com as entidades pertinentes e publique regulamentação que normatize os critérios de enquadramento em cada uma das categorias.

Além disso, nosso entendimento é que, em consequência do respeito da anterioridade (noventena), a lei somente poderá ter vigência em 2026, tendo em vista que o fato gerador do tributo é primeiro de janeiro. Iremos dialogar com o executivo municipal, a fim de tentar minimizar os casos que ocasionem impactos negativos para as empresas.

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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar


O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Agência Brasil

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