terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Fundo Nacional de Saúde comunica a conclusão da abertura das novas contas correntes

Contas correntes já estão devidamente habilitadas ao recebimento dos recursos do Bloco de financiamento de custeio, em consonância com a Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017 

O Fundo Nacional de Saúde comunica aos gestores de Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal que foi concluída a abertura, nas instituições financeiras federais - Banco do Brasil e Caixa Econômica -, de 5.595 contas correntes vinculadas ao Bloco de Financiamento de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.


Desse total, apenas 11 contas permanecem em processo de abertura por essas instituições financeiras, com previsão de estarem concluídas nesta sexta-feira (12/1).

Essas contas correntes já estão devidamente habilitadas ao recebimento dos recursos do Bloco de financiamento de custeio, em consonância com a Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017.

É importante ressaltar que a regularização das referidas contas deve ser feita em até 5 dias úteis, a partir da data de abertura da conta corrente.

A regularização é necessária para a movimentação das contas. Entretanto, a não regularização não afetará o repasse dos recursos.

O Fundo Nacional de Saúde está disponibilizando uma listagem em que constam a instituição financeira, a agência de relacionamento e a conta corrente aberta para o Bloco de financiamento de custeio na qual o fundo de saúde passará a receber os recursos a partir de 2018.


Clique aqui para baixar a listagem das novas contas correntes

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

GESTORES DO SUS: cuidado com o desvio de finalidade na aplicação dos recursos


A Portaria nº 3992/2017, do Ministério da Saúde, alterou o critério de repasse financeiro dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde mediante a criação de duas categorias para a abertura das contas bancárias: custeio e capital.

Apesar do descumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, pois a Portaria decorreu de ato pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sem a devida deliberação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), entendemos que é nosso dever alertar os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses recursos financeiros deverão ser utilizados para pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas conforme a classificação orçamentária das transferências recebidas do Fundo Nacional de Saúde, nas subfunções “Atenção Básica”, “Assistência Hospitalar Ambulatorial”, “Suporte Profilático Terapêutico”, “Vigilância Sanitária”, “Vigilância Epidemiológica” e “Alimentação e Nutrição”.

Essas subfunções representam a forma legal de enquadramento orçamentário de tudo que está em vigor quanto ao que foi pactuado na CIT.

PORTANTO, NÃO HOUVE FLEXIBILIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A PORTARIA Nº 3992/2017. A REDUÇÃO DE CRITÉRIOS PARA DUAS CATEGORIAS – CUSTEIO E CAPITAL – PARA AS CONTAS BANCÁRIAS SÃO EXCLUSIVAMENTE DE NATUREZA FINANCEIRA.

Isto significa dizer que, ao final do exercício de 2018, se não ficar comprovado pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde que o recurso financeiro recebido foi utilizado para pagamento de despesas com ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a classificação orçamentária por subfunção que o Fundo empenhou, liquidou e transferiu durante o ano de 2018, ficará caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Ficará caracterizada também a quebra do que foi pactuado na CIT, devendo o Ministério da Saúde reduzir esses valores outrora definidos e aplicar outras sanções previstas na legislação para aplicação irregular de recursos públicos.

PORTANTO, GESTORES ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS DE SAÚDE, EM 2018, CUMPRIR RIGOROSAMENTE A LEI E A PORTARIA Nº 3992/2017 SIGNIFICA APLICAR OS RECURSOS FINANCEIROS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CONFORME A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS SUBFUNÇÕES ESTABELECIDAS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.

O CNS, assim como os conselhos estaduais, distrital e municipais de saúde, fiscalizarão a correta aplicação desses recursos durante todo o exercício de 2018.

Brasília, 08 de janeiro de 2018

Ronald Ferreira dos Santos


Presidente do CNS

Fonte: CNS

Obra do calçadão Acari/Gargalheiras está a todo vapor



 A paisagem do trajeto entre Acari e Gargalheiras mudou consideravelmente. Com o passar dos dias, a obra do calçadão vem dando forma e servindo à prática de exercícios físicos como a caminhada e a corrida.

A obra, com 3 km de extensão, é um investimento da gestão municipal que soma quase meio milhão de reais, através do Ministério do Turismo. Ela liga as duas localidades (Acari - Gargalheiras) e continua avançando, já próximo de chegar na comunidade. Quando concluída, irá proporcionar ainda mais segurança e conforto para quem caminha e corre por lá.


Antes desse investimento, a lateral da rodovia era uma área sem acostamento. Agora, além de um espaço para caminhar a população terá mais segurança em relação ao tráfego de veículos.

Fonte: Facebook da PMA

Prefeitura de Acari inicia segunda etapa na pavimentação da Rua Félix Pereira



 A Gestão Municipal de Acari, que vem mantendo uma programação constante nas obras de pavimentação e drenagem de ruas, iniciou nesta segunda-feira, dia 08 de janeiro, a segunda etapa da pavimentação da rua Félix Pereira, no centro da cidade.


A obra era uma solicitação de muitos anos e que agora torna-se realidade. Em breve, estará 100% concluída e dará mais conforto e qualidade de vida à população da localidade.

Fonte: Facebook da PMA

domingo, 14 de janeiro de 2018

É hoje (14) o grande sorteio de DELIM GÁS.





Será Hoje após a missa em praça pública o grande sorteio de Delim Gás, serão sorteados 51 prêmios para sua clientela, estrutura de som iluminação telão e música ao vivo com Preá e Hugo estourado direto de Natal, participem vai ser show.




Assembleia Legislativa do estado de São Paulo Aprovou Lei que proíbe cobrança extra de pessoas com deficiência em eventos públicos.


Atenção pessoas com deficiência, acompanhantes e familiares: não paguem mais que um ingresso por pessoa para entrada em salas de cinema, teatros, eventos esportivos ou espetáculos musicais, entre outros. Agora é Lei no estado de São Paulo! É direito, confira:

LEI Nº 16.545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
(Projeto de lei nº 909, de 2015, da Deputada Marta Costa)

Dispõe sobre a proibição de as salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, no Estado de São Paulo, cobrarem mais de uma entrada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, no Estado de São Paulo, a cobrança de mais de um ingresso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas em razão de sua condição física, mental ou de saúde, independentemente do número de assentos ou área que ocupem no estabelecimento.

Artigo 2º - A fiscalização desta lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.

Artigo 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2017.

Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de outubro de 2017.

sábado, 13 de janeiro de 2018

Chuva de 100 milímetros é registrada em comunidade no município de Jucurutu-RN

O sertanejo seridoense aguarda com ansiedade a consolidação do inverno. Em algumas cidades e comunidades do Seridó, o início do ano já registrou algumas precipitações pluviométricas.

E uma boa notícia de chuva vem do município de Jucurutu. Nesta quinta-feira (11), na Fazenda Jangada do Sr. Chico Ovídio e a Sr.ª Iraci, foi registrada uma chuva de 100 milímetros.

A cidade de Parelhas que celebra a Festa de São Sebastião, na noite desta quinta-feira (11) foi banhada por uma boa chuva que registrou 25 milímetros. Por coincidência no dia 11 de janeiro de 2004, foi registrada a 1ª chuva do ano no município de Parelhas, e que no mês de fevereiro foi registrada a 1ª sangria do Açude Boqueirão.

As chuvas que foram registradas durante os primeiros dias de janeiro em algumas localidades do Seridó fazem com que os agricultores se animem e acreditem que este ano será farto para a agricultura da região.


Fonte: Blog do Toscano Neto

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Prefeito de Carnaúba dos Dantas concedeu licença prêmio à servidora municipal

PORTARIA 007/2018- GP, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 1º-CONCEDER Licença Prêmio à servidora ILZENIR LEITE SILVA, Matrícula nº 241, ocupante do cargo de Farmacêutica e Bioquímica, por 03 (três) meses, pelo período de 02/01/2018 a 01/04/2018.

Veja a publicação AQUI

Fonte: FEMURN/PMCD

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Câmara de vereador de Carnaúba dos Dantas fará licitação para internet

A Câmara de Vereadores de Carnaúba dos Dantas realizará no próximo dia 16 de janeiro de 2018, às 8 horas, licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet a cabo.

O edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, situada à Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Tel: (84) 3479-2304, no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail:camaracarnauba@gmail.com.

Fonte: Diário da FECAM

Poder Legislativo tem primeira controladora de contas

O presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas Dué Azevedo (PMDB) nomeou a primeira controladora do legislativo municipal. O trabalho da controladora, em linhas gerais, é o de analisar todas as despesas antes de serem pagas pelo presidente, além de verificar se elas estão classificadas corretamente e estão previstas no orçamento, além das atribuições previstas nos artigos 14 e 15, da Lei Municipal Complementar nº 39/2017 (AQUI). Veja extrato da portaria abaixo:

PORTARIA Nº 007/2018 - NOMEAÇÃO
Art. 1º. Nomear o Servidor FRANCEILMA LIMA DE AZEVEDO, para exercer o cargo em comissão de CONTROLADORA INTERNA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, símbolo CC-1, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Franceilma é formada em administração pela UFRN. O cargo de controladora é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Blog Carnaúba Noticias

Juiz de Acari disciplina participação de crianças e adolescentes em shows e espetáculos na comarca de Acari

O juiz de direito da Infância e da Juventude da comarca de Acari, Witemburgo Gonçalves de Araújo, publicou portaria que disciplina o acesso de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes e em espetáculos públicos e seus ensaios no âmbito dos municípios que abrangem aquela comarca.

De acordo com a Portaria nº 010/2017-GJ, é terminantemente proibida a entrada de criança, ou seja, de pessoa com idade inferior a 12 anos, ainda que esteja acompanhada de seus pais, parentes ou responsáveis legais, em festas noturnas, casas de shows, promoções dançantes e similares. Em promoções dançantes e congêneres com duração até as 22h, é permitida a entrada, permanência e participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 14 anos, e com idade entre 12 e 14 anos incompletos, desde que acompanhados de seus pais ou representante legal.

Já nos eventos que tenham início a partir das 22h, com animação de som ou de bandas, é permitida a participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 16 anos. Para os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos, a entrada é permitida desde que acompanhados de seus pais ou responsável legal, ou, no caso de estarem desacompanhados destes, somente com autorização escrita de seus genitores ou representante legal, expedida perante o Conselho Tutelar do Município.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

(ACCR) Associação Comunitária da Rajada Realizou a 1ª Reunião do Ano de 2018 Neste Domingo (07)







Associação Comunitária da Comunidade da Rajada Município de Carnaúba dos Dantas/RN, realizou a primeira reunião do ano de 2018, neste último domingo (07), a primeira reunião do ano não houve quorum suficiente apenas foram dados alguns avisos pela senhora presidenta Maria Edvirgem Medeiros Dantas.

A presidenta falou que a empresa (ARIDA) Agencia Rural de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário e Ambiental LTDA – ME CNPJ 17.279.108/0001-68, da Cidade de caicó foi a ganhadora dos três lotes, a onde todo o projeto de Piloto de Combate a Desertificação da Rajada será ela que ira realizar, falou da grande dificuldade que a comunidade está passando por falta d'água, teve que de duas bombas fazer uma pra o sistema não parar, foi gasto mais de R$ 700 reais no conserto da bomba, por fim, a presidenta disse que recebeu três declarações de pedidos de afastamentos de associados da referida associação.

O associado José Fábio Dantas de Medeiros solicitou, que fosse solicitado através da Associação ao Exmº. Sr. Gilson Dantas de Oliveira, Prefeito Municipal e do senhor Múcio de Oliveira Dantas secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, que seja instalado um chafariz na comunidade Celestino, na antiga caixa d´água da prefeitura de Carnaúba dos Dantas, a comunidade está sendo abastecida pelo sistema d´água da mini adutora rural do povoado Rajada, e como o sistema não está tendo água suficiente há prenuncio de que a água não chega em todas as residencias daquele setor, para que aquelas famílias não fique sem o liquido precioso disse o associado.

Fonte: Blog do Fábio Locutor.





terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Prefeito nomeia nova diretora de departamento de contabilidade e finanças da prefeitura

O prefeito municipal Gilson Dantas (PMDB) nomeou a servidora efetiva do município Maria Luiza de Medeiros Dantas para ocupar o Cargo Comissionado de Diretora de Departamento de Contabilidade e Finanças da prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas.

A portaria de nomeação foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da Femurn e você poderá ter acesso AQUI.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/Femurn

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Prorrogado o prazo para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único


 Por meio da Portaria Interministerial n° 5/2017 de 22 de dezembro de 2017, o MDS prorrogou o prazo para a inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico para 2018.


O CNAS durante a 260ª Reunião Ordinária aprovou a Resolução nº 16/2017 https://conferencianacional.files.wordpress.com/…/cnas-2017que recomendou ao Ministério de Desenvolvimento Social a prorrogação do prazo relativo à inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único visando garantir o direito de manutenção ao benefício, Resolução CNAS 2017 – 016 – 24.11.2017.

Fonte: CNAS

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

EXCLUSIVO: Mayrlon renunciou o cargo de presidente do conselho municipal de saúde na tarde de hoje (04/01).

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN, Mayrlon Ranyel Dantas Costa, renunciou o cargo de presidente na tarde desta quinta-feira (04/01/18), a renuncia foi feita em reunião do Conselho Municipal na Casa dos Conselhos.

Mayrlon Ranyel foi eleito presidente no dia 08 de Agosto de 2017, essa é a segunda renuncia de presidente do Conselho Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas dentro de 8 meses, no dia 07 de julho de 2017 o ex: presidente Guilherme G. Medeiros Dantas, renunciou o cargo de presidente.

Mayrlon Ranyel Dantas Costa justificou a renuncia, disse que não está com mais tempo de presidir o conselho, irá colocar pra frente a pastoral da criança, finalizou dizendo que não se dedicou muito a presidência do conselho, quem será o próximo conselheiro ou conselheira municipal de saúde de Carnaúba dos Dantas que assumirá a presidência do referido conselho pela 3ª.

Veja a última publicação dos membros do conselho municipal de saúde de Carnaúba dos Dantas em 2017.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 096/2017- GP, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre Designação dos membros representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 888 de 21 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 888, de 21 de dezembro de 2015, os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde integrando-se, conforme o § 1º do referido artigo, respectivamente:

REPRESENTANTES DO GOVERNO
Titular: Eveline Pereira Barbosa
Suplente: Andrielle Lunara dos Santos
Titular: Edilza de Lima Dantas Deoclécio
Suplente: Maria da Paz Silva
Titular: Josefa Márcia Silva Lima
Suplente: Valquíria Medeiros de Melo
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Titular: Guilherme Giovanni de Medeiros Dantas
Suplente: Ana Lúcia Dantas
Titular: Mayrllon Ranyel Dantas Costa
Suplente: Elvira Bezerra Galvão
Titular: Sebastiana Jarlene Gomes de Sousa
Suplente: Maria das Vitórias Dantas de Medeiros
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE SAÚDE
Titular: Maria do Socorro Medeiros
Suplente: Lindalva da Costa Araújo
Titular: Maria da Conceição Dantas de Azevêdo
Suplente: Carmém Maria Medeiros Dantas
Titular: Antônio Cândido Filho
Suplente: Antônia Maria Sousa S. Silva
Titular: João Batista Dantas Neto
Suplente: Maria das Vitórias de Araújo
Titular: José Fábio Dantas de Medeiros
Suplente: Maria Ozimar Dantas
Titular: Elizeu Araújo
Suplente: Tereza Kezia Pereira de Medeiros Araújo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de Maio de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.

Fonte: Blog do Fábio Locutor