A Portaria nº 3992/2017, do Ministério da Saúde, alterou o
critério de repasse financeiro dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde mediante a criação de duas
categorias para a abertura das contas bancárias: custeio e capital.
Apesar do descumprimento da Lei Complementar nº 141/2012,
pois a Portaria decorreu de ato pactuado na Comissão Intergestores Tripartite
(CIT) sem a devida deliberação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), entendemos
que é nosso dever alertar os gestores estaduais, distrital e municipais do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses recursos financeiros deverão ser utilizados para
pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas conforme a classificação
orçamentária das transferências recebidas do Fundo Nacional de Saúde, nas
subfunções “Atenção Básica”, “Assistência Hospitalar Ambulatorial”, “Suporte
Profilático Terapêutico”, “Vigilância Sanitária”, “Vigilância Epidemiológica” e
“Alimentação e Nutrição”.
Essas subfunções representam a forma legal de enquadramento
orçamentário de tudo que está em vigor quanto ao que foi pactuado na CIT.
PORTANTO, NÃO HOUVE FLEXIBILIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A
PORTARIA Nº 3992/2017. A REDUÇÃO DE CRITÉRIOS PARA DUAS CATEGORIAS – CUSTEIO E
CAPITAL – PARA AS CONTAS BANCÁRIAS SÃO EXCLUSIVAMENTE DE NATUREZA FINANCEIRA.
Isto significa dizer que, ao final do exercício de 2018, se
não ficar comprovado pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de
saúde que o recurso financeiro recebido foi utilizado para pagamento de
despesas com ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a classificação
orçamentária por subfunção que o Fundo empenhou, liquidou e transferiu durante
o ano de 2018, ficará caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses
recursos. Ficará caracterizada também a quebra do que foi pactuado na CIT,
devendo o Ministério da Saúde reduzir esses valores outrora definidos e aplicar
outras sanções previstas na legislação para aplicação irregular de recursos
públicos.
PORTANTO, GESTORES ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS DE
SAÚDE, EM 2018, CUMPRIR RIGOROSAMENTE A LEI E A PORTARIA Nº 3992/2017 SIGNIFICA
APLICAR OS RECURSOS FINANCEIROS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CONFORME
A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS SUBFUNÇÕES ESTABELECIDAS PELO FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE.
O CNS, assim como os conselhos estaduais, distrital e
municipais de saúde, fiscalizarão a correta aplicação desses recursos durante
todo o exercício de 2018.
Brasília, 08 de janeiro de 2018
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do CNS
Fonte: CNS
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