segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Entramos na semana da maior e melhor vaquejada do interior do RN, estamos falando da vaquejada na Rajada em Carnaúba dos Dantas

Entramos na semana da maior e melhor vaquejada do interior do Rio Grande do Norte, estamos falando da vaquejada no Ana Francisca Dantas na Rajada em Carnaúba dos Dantas neste final de semana.

Iniciando na quinta-feira dia, 28 e com previsão para terminar no domingo dia 31. Já no Clube do vaqueiro o forró vai ser arretado iniciando na sexta-feira (29) e no sábado (30).

Confira ás atrações que estarão no Clube do Vaqueiro:

Sexta-feira (29)

Arnaldinho Neto, Alinne Reis & Forró de Griff

Sábado (30) Fabinho Testado, Reinaldo Netto & Jotapé.

Entrada gratuita, observação, área vip limitada

A expectativa é de uma grande festa de vaquejada história da Rajada no interior do Rio Grande do Norte.

Festa de Vaquejada é vaquejada! É na Rajada, em Carnaúba dos Dantas, será o melhor!

Realização: Parque Ana Francisca Dantas e Gegê do Paredão. Não perca!

De autoria do Vereador Marfran Medeiros, vereadores aprovam a inclusão da Festa Popular de Santo Antônio do Povoado Rajada no calendário oficial de eventos do município

A Câmara municipal de Carnaúba dos Dantas aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei nº 1363, de 21 de agosto de 2025 que inclui a "Festa Popular de Santo Antônio do Povoado Rajada" no calendário oficial de eventos do município de Carnaúba dos Dantas/RN. A proposta de autoria do vereador Marfran de Medeiros Santos (MDB), foi votada por unanimidade dos demais edis e já sancionada pelo prefeito Kleyton Dantas.

"Instituir a “Festa Popular de Santo Antônio do Povoado Rajada” no calendário oficial de eventos do município é uma medida que beneficia a economia local e reforça o orgulho e a identidade cultural dos rajadenses. Realizada há 19 anos, a festa atrai milhares de visitantes, gerando movimento no comércio local, desde mercadinho, churrascaria, salão de beleza, salgadeiro(a) e serviços diversos", destaca Marfran de Medeiros.

"Além disso, a festa é um ponto de encontro para a comunidade, fortalecendo os laços sociais e proporcionando momentos de lazer e entretenimento para todas as idades. A programação diversificada, que inclui shows de grandes artistas, enriquece a vida cultural da comunidade e oferece oportunidades de lazer de qualidade para os moradores", completa o autor do projeto de lei.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e sancionado pelo prefeito municipal Kleyton de Medeiros Dantas na última sexta-feira dia, 22 de agosto

"É uma festa tradicional no Povoado Rajada, que traz bastante emprego. Sou organizador deste evento há 19 anos, e acho que estava mais do que na hora de a gente incluir a “Festa Popular de Santo Antônio do Povoado Rajada" no calendário oficial de eventos do município de Carnaúba dos Dantas, já é uma festa tradicional a onde todo ano acontece e movimenta a economia, têm pessoas que ganham a vida ali no comércio. Por fim, quero agradecer ao vereador Marfran Medeiros o autor do projeto e os demais edis que aprovaram este projeto e ao prefeito Kleyton Dantas por ter sancionado o projeto", disse Fábio Locutor organizador do evento.

Confira abaixo a lei publicada no diário oficial dos municípios FEMURN.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1363, DE 21 DE AGOSTO DE 2025


“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA POPULAR DE SANTO ANTÔNIO DA RAJADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil Marfran de Medeiros Santos.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas a "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada", realizada anualmente na Comunidade Rajada.

Art. 2º A "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" será realizada anualmente no mês de junho, nas proximidades do dia 13 de junho, data dedicada a Santo Antônio, padroeiro da comunidade, em data variável conforme o calendário da Igreja Católica, ocorrendo tradicionalmente no sábado que antecede a celebração religiosa principal.

Art. 3º O evento tem caráter gratuito e visa promover a valorização da cultura popular, incentivar a integração comunitária e fortalecer as tradições locais.

Art. 4º A organização da festividade poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, associações culturais e a comunidade local, para viabilizar sua realização.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de Agosto de 2025.

 

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:F479D996


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Blog do Fábio Locutor