A Câmara municipal de Carnaúba dos Dantas aprovou, em
primeira discussão, o projeto de lei nº 1363, de 21 de agosto de 2025 que
inclui a "Festa Popular de Santo Antônio do Povoado Rajada" no
calendário oficial de eventos do município de Carnaúba dos Dantas/RN. A
proposta de autoria do vereador Marfran de Medeiros Santos (MDB), foi votada por
unanimidade dos demais edis e já sancionada pelo prefeito Kleyton Dantas.
"Instituir a “Festa Popular de Santo Antônio do Povoado
Rajada” no calendário oficial de eventos do município é uma medida que
beneficia a economia local e reforça o orgulho e a identidade cultural dos rajadenses.
Realizada há 19 anos, a festa atrai milhares de visitantes, gerando movimento
no comércio local, desde mercadinho, churrascaria, salão de beleza, salgadeiro(a)
e serviços diversos", destaca Marfran de Medeiros.
"Além disso, a festa é um ponto de encontro para a
comunidade, fortalecendo os laços sociais e proporcionando momentos de lazer e
entretenimento para todas as idades. A programação diversificada, que inclui
shows de grandes artistas, enriquece a vida cultural da comunidade e oferece
oportunidades de lazer de qualidade para os moradores", completa o autor
do projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e sancionado
pelo prefeito municipal Kleyton de Medeiros Dantas na última sexta-feira dia,
22 de agosto
"É uma festa tradicional no Povoado Rajada, que traz
bastante emprego. Sou organizador deste evento há 19 anos, e acho que estava
mais do que na hora de a gente incluir a “Festa Popular de Santo Antônio do
Povoado Rajada" no calendário oficial de eventos do município de Carnaúba
dos Dantas, já é uma festa tradicional a onde todo ano acontece e movimenta a
economia, têm pessoas que ganham a vida ali no comércio. Por fim, quero agradecer ao vereador Marfran Medeiros o autor do projeto e os
demais edis que aprovaram este projeto e ao prefeito Kleyton Dantas por ter
sancionado o projeto", disse Fábio
Locutor organizador do evento.
Confira abaixo a lei publicada no diário oficial dos municípios
FEMURN.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1363, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA POPULAR DE SANTO ANTÔNIO DA RAJADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil Marfran de Medeiros Santos.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas a "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada", realizada anualmente na Comunidade Rajada.
Art. 2º A "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" será realizada anualmente no mês de junho, nas proximidades do dia 13 de junho, data dedicada a Santo Antônio, padroeiro da comunidade, em data variável conforme o calendário da Igreja Católica, ocorrendo tradicionalmente no sábado que antecede a celebração religiosa principal.
Art. 3º O evento tem caráter gratuito e visa promover a valorização da cultura popular, incentivar a integração comunitária e fortalecer as tradições locais.
Art. 4º A organização da festividade poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, associações culturais e a comunidade local, para viabilizar sua realização.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas complementares para sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de Agosto de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:F479D996
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Blog do Fábio Locutor