quinta-feira, 26 de março de 2020

Prefeitura de Acari divulga Edital de convocação para aprovados do Concurso Público


A prefeitura municipal de Acari-RN publicou no Diário Oficial da FEMURN nesta  quarta-feira, dia 25 de março, o resultado final do concurso público de Acari. Na sequência, foi homologado e publicado o edital de convocação dos quarenta e quatro (44) aprovados, sendo trinta (30) 𝒄𝒐𝒏𝒗𝒐𝒄𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒆𝒎 𝒑𝒓𝒊𝒎𝒆𝒊𝒓𝒂 𝒄𝒉𝒂𝒎𝒂𝒅𝒂.

O concurso ficou paralisado por mais de dois (02) anos, por ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estava propenso a anulá-lo, mas após negociações entre a Prefeitura e Ministério Público, possibilitou assinatura do TAG - Termo de Ajustamento de Gestão - que autorizou a homologação parcial do concurso de quarenta e quatro (44) cargos, conforme visto no edital.

Entre no site oficial da Prefeitura. No final do texto, clique na indicação para baixar o edital: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN - EDITAL N. 01/2016 – EM CUMPRIMENTO AO TAG N. 001/2020, DO TCE/RN.

O MUNICÍPIO DE ACARI/RN, dando cumprimento à Cláusula Primeira, item 1.1, do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 001/2020, celebrado com o Ministério Público perante o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, devidamente homologado por intermédio do Acórdão nº 31/2020-TC, do TCE/RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN,  torna pública a CONVOCAÇÃO DOS SEGUINTES CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016:
AGENTE ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL

Candidato
Nota Final
Classificação
ROGÉRIO DANTAS DE ARAÚJO NASCIMENTO
33,00
01
ELAINE DE OLIVEIRA CHAGAS
30,00
02
SUERDA LIMA CORTEZ DOS SANTOS
30.00
03

AUXILIAR DE BIBLIOTECA - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
MATEUS LEANDRO DANTAS RODRIGUES
32,00
01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
MARCELO WAGNER ANSELMO NORTE
34,00
01
EDSON DOS SANTOS BRITO
29,00
02
FLÁVIO FERNANDES DE MEDEIROS
28,00
03
LUZIERTE DOS SANTOS
28,00
04
FRANCISCA SUELÂNIA DA SILVA BEZERRA
28,00
05
IVANALDA ZILDA DE MEDEIROS
27,00
06
THIAGO BEZERRA DA SILVA
27,00
07
RAENIA SUELE ARAUJO DE LIMA
27,00
08

ENFERMEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
DANDARA RAYSSA SILVA DE SOUZA
28
01

FARMACÊUTICO - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
CLAUDICELY SABINO LIMA
29,00
01

MEDICO CLÍNICO GERAL - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
ELDER FREIRE DA SILVA BEZERRA
33,00
01
KARINA DANTAS GOMES
32,00
02

MOTORISTA - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
RODRIGO ANDERSON CLEMENTINO DOS SANTOS
28,00
01

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
ANNIE KAROLINE BEZERRA DE MEDEIROS
31,00
01
ANDERSON ARAUJO LIMA
31,00
02

PROFESSOR NÍVEL I - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
SULAMIR JÊNICE DE FIGUEIRÊDO SANTOS
29,40
01
VALQUÍRIA DE ARAÚJO SANTOS
28,27
02
IAGLIANA DO NASCIMENTO SILVA
28,13
03
ANA LÚCIA DE ARAÚJO
27,40
04
ADAILDO BENEDITO DOS SANTOS
26,56
05
LIDIANE PATRÍCIA DE ARAUJO SALES
26,15
06
ANTONIA ANGELA FONSECA DE LUNA
24,94
07
SÉRGIO DOS SANTOS SOUZA
24,40
08

PROFESSOR NÍVEL I - PREFEITURA MUNICIPAL (PCD)
Candidato
Nota Final
Classificação
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
27,40
01

PEDAGOGO - PREFEITURA MUNICIPAL
Candidato
Nota Final
Classificação
HENNYBETH SOARES DA SILVA MOTA
29,00
01
ARIANE MEDEIROS VILLELA
27,00
02

I - Os candidatos relacionados neste Edital de Convocação deverão até o prazo máximo de 15 (quinze) de abril, como condição para a sua posse, apresentar os documentos e tomar as providências relacionadas no Item XV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS - do Edital do Concurso, quais sejam:

a) Cópia de comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item III do Edital;
b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
 c) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Cópia do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
 e) Cópia do comprovante de residência com bairro e CEP;
 f) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;
 g) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
h) Cópia da Cédula de identidade;
i) Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto-frente e verso e todos os contratos de trabalho assinado e a seguinte em branco);
 j) Declaração de Bens e Valores;
l) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
m) Cópia do documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver;
n) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);
o) Dados bancários;
 p) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo com remunerações expedido pelo INSS;
q) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não-acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;
r) Folhas de antecedentes da Policia Federal e certidão de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Federal e Estadual onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos e outros necessários ao cadastramento.
II - O candidato nomeado deverá passar por avaliação médica que deverá constar de exames básicos, devendo o candidato gozar de boa saúde física e mental, comprovadas em inspeção médica, podendo o candidato, ainda, apresentar os seguintes exames:
a) Hemograma completo;
b) ABO + RH;
c) Colesterol total e frações;
d) Bioquímica do sangue: Glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, triglicerídeos, TGO, TGP;
e) Sorologia de Lues ou VDRL;
f) Sorologia de doenças de Chagas;
g) Sorologia para hepatite “B” e “C”;
h) EAS;
i) EPF;
j) Eletrocardiograma com parecer do cardiologista;
l) Eletroencefalograma com parecer do neurologista ;
m) Raio-x do tórax com parecer do radiologista;
n) Audiometria tonal com laudo;
m) Exame oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático, regulamentado por Portaria de convocação.
III - A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
IV- Além da apresentação dos documentos relacionados neste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica indicada pela Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de ACARI.
V - Na impossibilidade do comparecimento do candidato, este poderá se fazer representar por procurador legalmente constituído, mediante procuração pública para tal fim.
VI - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Administração, Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de ACARI, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
VII - O não comparecimento no prazo fixado por este Edital, implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, na perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

Acari, 25 de Março de 2020.

Isaías de Medeiros Cabral
Prefeito Municipal de Acari.
 BAIXE AQUI! aqui o edital.
Fonte: Facebook da PMA



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Deputado Vivaldo Costa sugere união dos Deputados para compra de ventiladores pulmonares


Preocupado com a situação da pandemia do Coronavírus que o mundo enfrenta, o deputado e médico Vivaldo Costa (PSD) apresentou sugestão para que todos os deputados estaduais remanejem, das emendas impositivas no orçamento, recursos para a compra de respiradores. A observação foi feita ao grupo de parlamentares e já recebeu adesão de alguns.

“Caso todos os deputados abracem à sugestão, o Rio Grande do Norte poderá melhorar fundamentalmente sua atuação no combate ao vírus”, reforçou o parlamentar dizendo que a sugestão é de que cada deputado remaneje R$500 mil de suas emendas.
De acordo com Vivaldo Costa, a soma dos valores seria um montante de R$ 12 milhões, suficientes para comprar 230 respiradores. “Esta é uma medida importantíssima, cada deputado tem suas emendas. A gente reduz e destina diretamente para esta finalidade: comprar os respiradores pulmonares. Vamos ouvir a comissão e espero que todos possam compreender”, explicou o deputado.
Vivaldo Costa fez também postagens em suas redes sociais chamando a atenção para os cuidados de prevenção ao Coronavírus ao entrar em casa como limpar o celular com álcool em gel, lavar as mãos com água e sabão, tomar banho, colocar as roupas para lavar, não tocar em nada antes de se higienizar, tirar os sapatos e deixar na porta, entre outros.
Fonte: Noticias da Assembleia Legislativa



quarta-feira, 25 de março de 2020

Municípios pedem suspensão de limites de pessoal com as Organizações Sociais e de bloqueios do FPM

As Organizações Sociais (OS) exercem papel fundamental na prestação de serviços básicos e de interesse da comunidade em âmbito municipal. No caso das que atuam na área de saúde, o trabalho será ainda mais imprescindível com o avanço do novo coronavírus pelo país, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem articulado para suspender decisão que pode inviabilizar os contratos.
Nesta segunda-feira, 23 de março, dando continuidade a uma série de apelos ao Executivo e ao Legislativo federal, a entidade enviou pedido ao Ministério da Economia para revisão das exigências estabelecidas na 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O documento definiu que os montantes das despesas com pessoal dos repasses das Organizações Sociais (OS) e semelhantes sejam computadas na despesa de pessoal que atende aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Estudos realizados pela CNM e outras entidades municipalistas em 2019 mostram que, mesmo sem a presença da covid-19, essas organizações já gerenciavam até 70% dos recursos humanos direcionados às unidades de saúde municipais. A maior parte dos gastos não estavam computados na despesa de pessoal a ser apurada para aplicação da LRF. Se assim fosse, a maioria ultrapassaria o limite legal de 54% de receita corrente líquida (RCL) a que os Municípios estão sujeitos, o que os levaria a terem suas contas enquadradas por descumprimento da Lei.
Reconhecendo que as ações emergenciais a serem adotadas nas próximas semanas em todo o país para contornar a pandemia resultarão em mais contratações diretas para suportes essenciais de pessoal junto a essas organizações, a CNM reforça o pedido de revisão das regras. Outras duas solicitações realizadas pela entidade a órgãos federais dizem respeito ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – principal fonte de receita para cerca de 80% dos Entes municipais brasileiros – e aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
05012017 dinheiro EBC destSuspensão dos bloqueios
Ao coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcos Hubner Flores, a Confederação pediu que, por 120 dias, não seja feito o bloqueio dos repasses do FPM. Em geral, mensalmente, mais de 150 Municípios têm o segundo decêndio do Fundo bloqueado por irregularidades no pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que os Municípios enfrentam grande responsabilidade com a população, tendo que arcar com despesas não esperadas. Considerando também a expectativa de redução significativa de receitas, a entidade apresenta a reivindicação para que as prefeituras tenham caixa para implementar as políticas emergenciais não só na saúde como também em outras áreas imprescindíveis.
Consignado e RPPS
Completa a lista de pedidos realizados pelo movimento municipalista à pasta de Economia a permissão para que os RPPS realizem empréstimos consignados aos seus beneficiários - pauta antiga. Ao secretário Especial Waldery Rodrigues, a CNM pediu apoio para a edição, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da regulamentação específica quanto aos recursos dos Regimes Próprios que poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados na modalidade de consignado.
A Emenda Constitucional 103/2019 - da Reforma da Previdência - prevê essa possibilidade, mas, sem a regulamentação do Conselho, os RPPS precisam da intermediação de instituições financeiras. Os gestores municipais e dos Regimes Próprios relatam, porém, que as instituições praticam spreads altíssimos, o que resulta em baixa remuneração aos Fundos e grande custo de créditos aos servidores.
Para a Confederação, o consignado apresentará ganhos para ambas as partes: de um lado, a unidade gestora que conseguirá aplicar em um investimento de baixo risco e que supera sua meta atuarial; de outro, os servidores vinculados aos RPPS que terão empréstimos com juros menores que os do mercado.
Confira estudo da CNM sobre o impacto da inclusão dos valores pagos para Organizações Sociais (OS) nos limites de gastos de pessoal.
Fonte: Agência de Noticias da CNM


[INFORME PUBLICITÁRIO] Delim Gás tem para você clientes nesta quarta-feira promoções em botijão de Gás, comprou ganhou na hora 02 brindes.


Delim Gás tem para você clientes grandes promoções em botijão de Gás com a entrega mais rápida da cidade e o atendimento diferenciado. Lá o cliente encontrará o botijão mais famoso do Brasil, botijão do Super Gásbras.

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Semarh autoriza paralisação de Obras no Complexo de Oiticica


A medida está em consonância com a legislação vigente e entra em vigor nesta quarta-feira, dia 25 de março.

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do país e do estado e a necessidade de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, o secretário de estado de meio ambiente e recursos hídricos, João Maria Cavalcanti, assina ordem que autoriza o Consórcio EIT/ENCALSO a paralisar as obras de construção da Barragem Oiticica e da implantação urbana do novo povoado de Barra de Santana. 

O objetivo da ordem é mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, considerando que medidas similares têm se mostrado de alta eficácia e vêm sendo adotadas para enfretamento do novo coronavírus.
A medida está em consonância com a legislação vigente e entra em vigor nesta quarta-feira, dia 25 de março.
Fonte: Blog de Ismael Medeiros 


Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN comunica a toda a população que o Hospital Estelita dos Santos Dantas continuará prestando os seus serviços na APAMI.




A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, vem a público comunicar que não procede a informação veiculada nas redes sociais de que o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas sairá das dependências do imóvel (prédio) de propriedade da Associação de Amparo e Proteção à Maternidade e Infância (APAMI).

Portanto, o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas continuará com seu funcionamento normal. O que está havendo é uma rediscussão das condições da parceria celebrada entre a direção do Hospital Municipal (Prefeitura Municipal) e a presidência da Associação (APAMI), cujo convênio tem sido discutido, inclusive, com a participação do Ministério Público da Comarca de Acari-RN desde o ano de 2019.

Deve-se ressaltar que a Prefeitura Municipal está readequando os termos de todas as parcerias e convênios à nova realidade de crise econômica decorrente da Pandemia do COVID-19 e das constantes quedas dos repasses dos recursos do FPM.

Em relação à emenda parlamentar destinada pelo Senador Styvenson Valentim ao Município, reafirmamos que não foi destinada à Média Complexidade, que é o bloco de custeio que regulamenta a área hospitalar. A referida emenda parlamentar é oriunda de recurso vinculado ao custeio da atenção básica, podendo ser utilizada somente para fins de manutenção e custeio dos serviços básicos de saúde e não para serviços hospitalares.

Por fim, a Prefeitura comunica que o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas continuará prestando os seus serviços normalmente e sem interrupção nas dependências do prédio da APAMI.

Do Blog,

Gostaria de informar que a nota que eu publiquei no blog nesta segunda-feira dia, 24 de março de 2020 foi escrita pelo senhor Presidente da Associação de Amparo e Proteção à Maternidade e Infância (APAMI) o Sr. Iranildo Pereira.

Fonte: Assessoria de comunicação da PMC/ Blog do Fábio Locutor.


terça-feira, 24 de março de 2020

Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugere aos Legislativos municipais, em face da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a adoção de medidas para reduzir os encontros presenciais ou mesmo suspendê-los durante o período de recomendação de isolamento social. Diante da necessidade de deliberação de projetos de caráter urgente, muitos vinculados às ações de enfrentamento ao coronavírus, a entidade municipalista orienta a adoção do chamado “plenário virtual”.
Esta medida já é adotada pelo Legislativo em nível federal – na última semana, o Senado Federal realizou a votação do decreto de calamidade do governo federal por meio do sistema remoto – e também na esfera estadual. Assim, com base simetria constitucional, é plenamente justificável  que a ferramenta seja estendida às câmaras municipais para preservar a saúde de milhares de vereadores, de servidores municipais e da comunidade que acompanha as reuniões.
Para auxiliar os vereadores a adotarem o ambiente virtual para deliberação, a CNM disponibiliza uma minuta de projeto de resolução. É importante registrar que a proposta deve ser votado de forma presencial e substitui as etapas presenciais do processo legislativo pelo ambiente digital. Nas regiões em que já há medidas mais avançadas de isolamento social, a mudança pode ocorrer por meio de resolução de Mesa Diretora.
Consultor jurídico da CNM e palestrante de processo legislativo municipal no programa CNM Qualifica, Ricardo Hermany alerta que “nenhuma fase da construção da norma jurídica é suprimida, mas realizada com amparo nas tecnologias de informação”. Isso porque, conforme o consultor, as etapas do processo legislativo são necessárias, pré-ordenadas e disciplinadoras, de forma que o período de pauta, a análise das comissões temáticas e a deliberação devem ser observadas, com ampla publicidade dos atos praticados.
O setor de Tecnologia da Informação da CNM está à disposição dos Legislativos locais para auxiliar na escolha da melhor plataforma para cada Câmara, evitando, neste momento de grave crise, despesas para a efetivação do ambiente virtual. Para isso, basta entrar em contato pelo telefone (61) 2101-6053 ou pelo e-mail: informatica@cnm.org.br. O presidente da entidade, Glademir Aroldi, defende a adoção da tecnologia. “É uma ferramenta importante para que sejam respeitadas as medidas de isolamento social sem prejuízos na execução de políticas públicas locais que dependem de autorização legislativa,” resume
Acesse as orientações técnicas e o modelo de projeto de resolução aqui.
Fonte: Agência de Noticias da CNM

Inspeção Municipal está entre os serviços indispensáveis

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está entre as atividades públicas indispensáveis à população, enquanto vigorar o Decreto de Estado de Emergência de Saúde Internacional, em decorrência do coronavírus. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores locais sobre o Decreto 10.282/2020 com as definições trazidas pelo poder público federal. 
 Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sábado, 21 de março, o decreto regulamenta a Lei 13.979/2020 das medidas essenciais para enfrentamento do coronavírus, Covid-19. De acordo com a regulamentação, serviços públicos essenciais e atividades indispensáveis à população são todos que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Na prática, a área de Desenvolvimento Rural da CNM  explica que a medida garante o exercício e o funcionamento por parte dos profissionais, além de vedar a restrição à circulação de seus trabalhadores que possa afetar o funcionamento do SIM. Assim, permite a manutenção das atividades das agroindústrias municipais e a redução dos impactos econômicos em decorrência da crise.

A CNM orienta os gestores municipais a avaliarem o tempo de exposição dos profissionais do SIM, durante o período de ocorrência da pandemia. Os veterinários poderão reavaliar os estabelecimentos sob inspeção periódica ou permanente, aumentar o diálogo com os estabelecimentos visando a redução do tempo na agroindústria para diminuir a exposição dos profissionais do SIM.

Fonte: Agência de Noticias da CNM

Presidente da APAMI Iranildo Pereira relata em nota que a prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN não tem interesse na parceria do Convênio entre prefeitura municipal e APAMI para o ano 2020.

Foto via internet
O Presidente da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (APAMI) Iranildo Pereira relata em nota que esteve na prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN participando de uma reunião com o gestor municipal e a secretária municipal de Saúde, a qual o gestor  municipal relatou não ter interesse na parceria do Convênio entre a APAMI e a Prefeitura Municipal para o ano 2020.

Confira a nota abaixo:

Boa tarde a todos!

Espero que todos estejam bem e tomando os cuidados permitentes as orientações de saúde pública... Pois bem, aqui por este espaço faço um comunicado importante e chamo todos os sócios a sugerir, opinar, projetar, orientar ou escolher qual melhor decisão a tomar num momento não só de dificuldade em função do caos vividos nos últimos dias, mas também num grande problema que se arrasta a bastante tempo e que chegou a hora de resolvermos da melhor forma possível, mas que se resolva para o bem de todos.

Portanto, a pouco fui chamado na prefeitura e junto a secretária municipal de saúde e o gestor municipal, tivemos uma demorada conversa em harmonia e de argumentos, e onde fui informado como representante da  APAMI, que em virtude das dificuldades financeiras que provavelmente o município passará com a diminuição de repasse monetário, o gestor  municipal relatou não ter interesse na parceria do Convênio entre as instituições para o ano 2020.

Entretanto, para não haver perdas no atendimento a população, sugeriu a proposta de aluguel (A combinar contrato de valor) de toda estrutura física, ficando ela, a prefeitura municipal, responsável pela administração e gestão dos gastos do hospital nas dependências da instituição APAMI.

Como proposta, ainda sugeriu que a instituição APAMI e seus funcionários devem sair das dependências físicas alocando outro espaço para uso das atividades associativista.  Informo que não é decisão nada fácil para a diretoria ou simplesmente uma pessoa só decidir e por entender que há uma relação de sentimentos nessa história de uma vida de muitos naquele espaço.

Assim convoco todos a participar dessa decisão importante e urgente e necessária. A opção salientada foi essa ou em virtude do momento, ele argumentou que pode requerer mediante decreto ou via judicial, as dependências da APAMI para atendimento.

De modo e em forma transparente comunico a todos sobre o que dialogamos e por entender ter que ser uma decisão colegiada, repasso a todos do grupo, embora me falte entendimento de como fazer em função de não termos tempo ou condições de fazer uma reunião extraordinária com quórum suficiente para decidirmos o mais breve possível essa situação, já que as contas estão chegando e até o momento não temos receitas para suprir os gastos de funcionamento do serviço hospitalar que já foi feito, que estar sendo feito e que continuará acontecendo em nossas dependências.
No mais agradeço a todos e que continuemos com fé em dias melhores.

Att. Iranildo Pereira.

Presidente da APAMI.
Fonte de informações Iranildo Pereira Presidente da APAMI.

Conquista: governo atende pleito da CNM de recompor FPM em pacote de R$ 88 bi para Estados e Municípios

O governo federal atendeu alguns dos pleitos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus. Nesta segunda-feira, 23 de março, foi anunciado um pacote de auxílio aos Estados e Municípios que soma R$ 88 bilhões - entre as medidas está a recomposição dos Fundos de Participação (FPM e FPE), uma das 17 reivindicações da entidade municipalista, apresentadas em 18 de março.
Em anúncio pelas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, também se comprometeu com outros pleitos da CNM, como incremento de repasses para os Fundos de Saúde e recomposição de valores da área de assistência social. No total, o pacote de auxílio inclui:
1- Transferência para a saúde: R$ 8 bilhões em quatro meses;
2- Recomposição FPE e FPM: previsão de R$ 16 bilhões;
3- Orçamento assistência social: R$ 2 bilhões;
4- Suspensão das dívidas dos Estados com a União: R$ 12,6 bilhões;
5- Renegociação com bancos relacionada a dívidas de Estados e Municípios: R$ 9,6 bilhões;
6- Operações com facilitação de créditos: R$ 40 bilhões.

Ainda de acordo com o anúncio, o valor previsto de R$ 16 bilhões para os fundos funcionará como um seguro para perda de arrecadação de transferências da União. A quantia será uma garantia para manutenção dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE) no mesmo patamar de 2019. Esse pleito foi solicitado pela CNM “dada a perspectiva de forte retração da arrecadação municipal com a estagnação de parte substancial das atividades econômicas”. A entidade entende que a medida é essencial para dar um mínimo de segurança aos gestores municipais.
Vale destacar que a Confederação também solicitou no documento de reivindicações a transferência de verba para a saúde e a recomposição do orçamento da assistência social, como indicam as medidas 1 e 3 do pacote do governo federal. A CNM seguirá em diálogo com o governo federal em defesa das demais reivindicações, necessárias para que os Municípios possam enfrentar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), dando a devida assistência à população.
Fonte: Agência de Noticias da CNM