sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Prefeitos do RN conquistam na Assembleia Legislativa reposição de perdas do ICMS através de lei

Cerca de 30 prefeitos municipais do Rio Grande do Norte participaram de assembleia geral extraordinária convocada pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN nesta quinta-feira, 26 de dezembro, para deliberar a proposta apresentada pelo Governo do Estado e enviada para a Assembleia Legislativa do RN, que recebeu convocação extraordinária para votar a lei. Os gestores municipais propuseram ajustes no acordo do Governo.
Na proposta do Executivo Estadual, o Governo sugeriu repor 50% das perdas da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2019, e 75% das perdas de 2020, em um projeto de lei. Os gestores municipais pediram ajustes, aumentando a reposição de 50% para 75% em relação a 2019, mantendo os 75% de reposição em 2020, e incluindo a reposição de 75% também no ano de 2021.
A proposta foi construída conjuntamente entre os gestores municipais, secretários das prefeituras ligados às áreas fiscais, e aprovada à unanimidade entre os presentes, que apresentaram as mudanças aos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa, logo após a realização da assembleia extraordinária.
Já na Assembleia Legislativa, uma comissão de prefeitos discutiu um novo acordo para a elaboração da lei, a partir da decisão dos gestores, finalizando em uma proposta com reposição em 75% de reposição para 2019 e 2020, além de 60% de recuperação de perdas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb também para 2020.
O acordo põe fim a um impasse jurídico de municípios que ficaram sem sua cota-parte do ICMS após a publicação do decreto 29.030 do Governo do Estado. A lei deverá ser votada pelos deputados Estaduais, de acordo com a programação da ALRN.
Fonte: Portal de Noticias da FEMURN.

[INFORME PUBLICITÁRIO] O Vila Grill hoje estará funcionando com musica ao vivo, com Preá Sax & Voz

Sexta-feira chegou? É dia de saborear o delicioso espetinho da Cidade no Espetus & Petiscos To na Vila Grill, lembrando que além do espetinho também é servido bebidas e refrigerante.


Lembrado que hoje haverá musica ao vivo com Preá Sax & Voz a partir das 20h00, não percam vai ser Show.

O Espetus & Petiscos To na Vila Grill fica localizado em frente ao Cemitério Público da Cidade de Carnaúba dos Dantas/RN. Telefone para contato, é só chamar no WhatsApp pelo o numero (81) 9533-7718.

O empreendimento é do jovem Fabrisson de Medeiros Dantas mais popularmente conhecido por Fabinho filho de Preá e Luciana.

Vereador Fabiano Pacômio (PT) presta contas do seu mandato a população Carnaubense durante o ano de 2019.


O vereador Fabiano Pacômio do (PT) presta contas do seu mandato a população Carnaubense, com o objetivo de demonstrar para o cidadão Carnaubense os trabalhos em números que desenvolveu no decorrer de todo ano de 2019, apresentando com transparência, responsabilidade para a população.

Foram 134 matérias (Projeto de Leis, Requerimentos, Indicações, Ofícios, entre outros documentos) que retratam em diversos temas:

Agricultura Familiar, Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Turismo, Obras e entre outros. 

R$ 200 Mil Reais em Emenda Parlamentares para SAÚDE do município de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo R$ 100 Mil da Senadora Zenaide Maia (PROS) e R$ 100 Mil da Deputada Federal Natália Bonavides (PT), articulações feita pelo PT local, através do mandato do vereador e do Grupo Político aliados, mostrando a preocupação com o desenvolvimento do município.

Participou de várias reuniões de Conselhos Municipais: Saúde, Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, Habitação, Turismo e outros. Realizou Audiências Públicas para debater com a população temas importantes para a sociedade: MP 871/2019 - E seus impactos negativos para os agricultores, agricultoras e na economia dos municípios; A importância do Projeto Geoparque Seridó para o território; Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Além dos dados acima citados, acompanhou e fiscalizou inúmeras obras e programas em andamento no município: Programa do Microcrédito Empreendedor do Governo do RN, injetou mais de R$ 500 mil reais na economia de nossa cidade, Reforma da Escola Estadual JHD; Construção do Pórtico (Emenda da Senadora e hoje Governadora do RN Fátima Bezerra); Pavimentação de Ruas (algumas de emenda da Senadora e hoje Governadora Fátima Bezerra) Projeto Piloto de Combate a Desertificação do Seridó (beneficiando o Povoado Rajada, Carnaúba de Baixo e Povoado Ermo); Projeto das Queijeiras; Projeto do Edital 01 do Governo Cidadão (beneficiando o Sítio Lajedo e Sítio Garrotes); Ampliação da Rede de Abastecimento de Água para Vila Santa Luzia (Carnaúba de Baixo) esforços do Deputado Francisco do PT; Operação Tapa-Buraco da RN 288 (pleito da população) e outros (as).

O mandato do edil está sendo construído de forma participativa
e é necessário manter o contato direto com a população, através da troca de informações que consegue identificar alguns problemas tanto da zona rural, como também, na zona urbana. 

E para 2020 o edil convidam a população para continuar participando do mandato do vereador, com sugestões, reivindicações, se faz necessidade da participação popular, enfatizou o edil Fabiano Pacômio.


CARNAÚBA DOS DANTAS: Elaine Santos, Neto da Paraíba e Trio Mandacarú estarão animando o RÉVEILLON no Arena São João dia (31)


O Arena São João em Carnaúba dos Dantas/RN, realizará no dia, 31 de dezembro o Réveillon. Será a melhor opção para você passar sua virada de ano, um ambiente familiar para você e sua família e amigos passar uma noite muito agradável.

Confira ás atrações:

Elaine Santos, Neto da Paraíba e Trio Mandacarú.


Inicio ás 2300hs.

Senha antecipadas ao preço de R$ 10,00 reais.

ORG: Minha Rosa e Paxuta Som.

Fonte: Minha Rosa.


Cessão onerosa: recurso será transferido em 31 de dezembro

As prefeituras receberão os valores da cessão onerosa em 31 de dezembro. A informação está confirmada pelo Ministério da Economia e Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os Municípios brasileiros.
É obrigatório que a gestão municipal tenha autorização legislativa para aplicar o dinheiro. Por isso, alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 deve ser encaminhada e aprovada pelo Legislativo local. A rubrica da verba será definida pelos Tribunais de Contas Estaduais de cada unidade da Federação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores municipais que, segundo informado pelo Banco do Brasil, a verba não é repassada a todos os Entes na mesma hora. Devido o sistema de transação, é esperado que as transferências ocorram durante o dia.
Com partilha por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), também uma conquista do movimento municipalista, a CNM tem estudo disponível com os valores da cessão onerosa estimados para cada Município. O leilão, feito em 6 de novembro pelo governo federal, arrecadou R$ 69,9 bilhões – a maior parte, R$ 34,6 bilhões pertence a Petrobras por ressarcimento; a União ficará com R$ 23 bilhões; Estados e Municípios receberão R$ 10,6 bilhões (50% para cada Ente); e o Estado do Rio de Janeiro, por ser considerado confrontante na localização territorial, terá uma parcela adicional de R$ 1,1 bilhão.
Dúvidas
Para auxiliar os gestores e esclarecer dúvidas, o núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM respondeu a questionamentos frequentes:
1. Quando o recurso será transferido aos cofres municipais?
A cota-parte de cada Município, do valor total, entrará nas contas do Banco do Brasil durante o dia 31 de dezembro de 2019, podendo estar disponível até as 23h59min.
2. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil, aberta e já em uso pelo Município.
3. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

4. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?CNM/Divulgação
Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
5. Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?
Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal.
A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:
- abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa
- modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica
Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
6. A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.
7. A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.
8. O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa. Sendo assim, a receita da cessão onerosa não sofrerá retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).
9. É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica. Sendo assim, não está inclusa nas receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, o recurso não compõe a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.
10. A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja informada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.
11. A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Sim. Por ser classificada como receita corrente, a transferência da cessão onerosa compõe o rol de receitas que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Deve-se recolher o percentual de 1% sobre o total da receita recebida.
Fonte: Agência CNM de Noticias.


Lei do Programa Médicos pelo Brasil foi sancionada

Sugerido pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional, o Programa Médicos pelo Brasil foi instituído no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sanção publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a política pública nova não substituiu, pelo menos inicialmente, o Programa Mais Médicos.
Com o objetivo de expandir a prestação de serviços médicos em localidades de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade, além de incentivar a formação de especialistas em medicina de família, a legislação cria o serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). E apresenta nova forma de estrutura e gestão para o provimento de profissionais da saúde.
Para a Confederação, o essencial é não deixar a população de milhares de Municípios sem ações e serviços de atenção primária à saúde. A entidade contribuiu com a construção da nova política a fim de garantir os interesses municipais e, principalmente, evitar novos impactos negativos na gestão local. A partir disso, a CNM solicitou a inclusão do Conselho Nacional de Saúde entre as entidades integrantes do Conselho Deliberativo da Adaps.
Nas competências do conselho deliberativo está a aprovação do estatuto da Adaps, em 60 dias, contado da data de sua instalação. No documento normativo deverá constar os mecanismos e os procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; e o código de ética e conduta dos dirigentes e empregados. Já sobre a execução do programa, a lei prevê a contratação de médicos de família e comunidade e tutores médicos.
Os médicos devem ter registro em Conselho Regional de Medicina; e os especialistas em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. No entanto, a legislação permite que servidores do Ministério da Saúde sejam cedidos à Adaps e as despesas do cumprimento do programa correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral da União, observados os limites de empenho e movimentação financeira.
Para incluir os médicos intercambistas que permaneceram no país, após rompimento da cooperação com o governo cubano, a lei estabelece prazo de dois anos para incorporar os profissionais que estiveram em atividades até 13 de novembro de 2018, desligados por conta do fim do acordo, e permanecido com pedido de refúgio no território nacional até 1º de agosto, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 890/2019.
Fonte: Agência de Noticias da CNM.