Foto: redes sociais.
O presidente da Câmara de Vereadores de Ouro Branco, Amariudo
dos Santos Silva (PP), assumiu oficialmente o cargo de prefeito interino do
município(no seridó potiguar) na tarde desta quarta-feira(01º/10). A solenidade
de posse foi realizada na sede do poder legislativo.
Amariudo assume a chefia do Executivo Municipal em face do
afastamento do então prefeito Samuel Souto(PL) e do vice-prefeito Dr.
Araújo(PP), que tiveram os mandatos cassados pelo TRE-RN pela prática de abuso
de poder político e econômico no pleito de 2024.
Experiente na política local, Amariudo Santos está no sexto
mandato de vereador e também já foi vice-prefeito de Ouro Branco por 2
mandatos(2005 a 2008 e 2009 a 2012). Ele permanecerá no cargo de prefeito
interino até que a Justiça Eleitoral marque a data para realização de novas
eleições no município.
Enquanto isso, a Câmara Municipal passa a ser presidida pelo
vice-presidente, vereador Júnior Nogueira(PP).
Entenda o caso
No último dia 23 de setembro, o TRE cassou os mandatos de
Samuel Oliveira de Souto(PL) e Francisco Lucena de Araújo Filho(PP) por abuso
de poder econômico. De acordo com os autos, durante a campanha de 2024 foi
realizado o evento “Festival de Prêmios do Dia das Mães”, custeado com recursos
públicos e marcado pela distribuição de mais de 50 itens de alto valor
econômico. O ato teria mobilizado centenas de pessoas em um município com
apenas 4.108 eleitores.
A Justiça determinou o afastamento imediato dos gestores e a
realização de novas eleições no município, localizado na região seridó.
Samuel Souto havia sido reeleito em 2024 com 2.375 votos, o
equivalente a 61,01% dos votos válidos. Ele derrotou a candidata Amanda da Mata
(PSDB), que obteve 1.518 votos(38,99%)
Mandado de Segurança
Após a cassação, o prefeito ingressou com um mandado de
segurança junto ao TRE, mas o pedido foi negado pelo juiz Hallison Rego
Bezerra.
Na decisão, o magistrado explicou que o mandado de segurança
é cabível para proteger direito líquido e certo, mas ressaltou que não se
aplica contra ato passível de recurso administrativo ou judicial com efeito
suspensivo. Segundo ele, “não se verifica ilegalidade, abuso de poder ou ato
teratológico no ato atacado, que agasalhe o processamento do presente mandamus
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE), em
Brasília.
Fonte: Blog do Pássaro