quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Cessão onerosa: como os Municípios poderão usar o dinheiro

Com a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal com Municípios e Estados, muitos gestores têm dúvidas sobre quando o dinheiro estará disponível e como ele poderá ser usado. A previsão é que os Municípios partilhem cerca de R$ 10,9 bilhões, com divisão pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O leilão para vender o excedente da cessão onerosa está marcado para 6 de novembro.
Prevendo diferentes cenários, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já explicou de que maneira os recursos podem ser aplicados de acordo com a data de entrada: valor integral em 2019, valor parcial em 2019 e restante em 2020 ou todo o valor apenas em 2020. É importante ter cautela no planejamento, uma vez que o recebimento da verba depende de trâmites externos à prefeitura.
Para auxiliar os gestores e esclarecer alguns pontos, a área técnica de Contabilidade da CNM respondeu a questionamentos frequentes. A entidade municipalista alerta que a verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária e que as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência. 
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. 
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
4. Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?
Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, seja ele recebido em 2019 ou 2020, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal. 
A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:
- abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa 
- modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica
Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
5. A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.
6. A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.
7. O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa. Sendo assim, a receita da cessão onerosa não sofrerá retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).
8. É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica. Sendo assim, não está inclusa nas receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, o recurso não compõe a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo. 
9. A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja informada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.
10. A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Sim. Por ser classificada como receita corrente, a transferência da cessão onerosa compõe o rol de receitas que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Deve-se recolher o percentual de 1% sobre o total da receita recebida. 
Fonte: Agência de Noticias da CNM

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

[INFORME PUBLICITÁRIO] Espetus & Petiscos To na Vila Grill estará aberto a partir desta quinta-feira (31/10).


Espetus & Petiscos To na Vila Grill comunica a toda população Carnaubense e cidades circunvizinhas que a partir desta quinta-feira, dia 31 de outubro estará funcionando normalmente, as 18:00 hs, na sexta-feira, dia 01 de novembro véspera de feriado haverá musica ao vivo com Préa Sax & Voz, a partir das 18:00 hs.

Espetus & Petiscos To na Vila Grill localizado em frente ao Cemitério Público da Cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, como ponto de referência oficial para quem busca cerveja gelada, espetinhos e porções de qualidade e claro um ótimo atendimento.


Já no sábado dia, 02 de novembro estará aberto ás 17:00 hs, que saborear o mais delicioso espetinho da cidade, vá lá Espetus & Petiscos To na Vila Grill que vocês vão saborear um delicioso espetinho.

Telefone para contato, é só chamar no WhatsApp pelo o numero (81) 9533-7718.


O empreendimento é do jovem Fabrisson de Medeiros Dantas mais popularmente conhecido por Fabinho filho de Preá e Luciana.

Fonte: Blog Fábio Locutor.


[INFORME PUBLICITÁRIO] Seu gás de cozinha acabou?, não percam tempo ligue logo para Delim gás e peça logo, na compra de um botijão você receberá dos brindes na hora

Lembrando a toda população Carnaubense que nesta quarta-feira dia, 30 de outubro é dia de promoção em Delim Gás, se seu gás de cozinha acabou, não perca tempo ligue logo para Delim Gás e peça o seu botijão, é só ligar que o gás chega na sua cozinha.

Na compra de um botijão o cliente receberá dos brindes na hora. No Delim Gás você tem Gás de qualidade e aprovado, o botijão mais famoso do Brasil, o SUPER GÁSBRAS, e sem esquecer do atendimento diferenciado e a entrega mais rápida da cidade.

Então você já sabe, faltou Gás de cozinha é só ligar para o Delim Gás pelo telefone: e WhatsApp (84) 98839-9370.

O Delim Gás fica localizado na Rua: José Matias nº 154, no centro de Carnaúba dos Dantas-RN.

Fonte: Blog Fábio Locutor.


Cerimônia de anúncio dos vencedores do Prêmio APS Forte conta com a presença da CNM

Com referência à atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e destaque à importância dos Entes locais como agentes executores dos serviços públicos, os ganhadores do Prêmio Atenção Primária à Saúde Forte – Acesso Universal foram anunciados nesta terça-feira, 29 de outubro. A CNM marcou presença na cerimônia, que revelou as iniciativas de Abaetetuba (PA), Jaraguá do Sul (SC) e Salgueiro (RJ) como vencedoras.
Promovido pela parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS) e o Ministério da Saúde com objetivo de valorizar as iniciativas que melhoraram o atendimento à população no Sistema Único de Saúde (SUS), o Prêmio APS Forte recebeu 1.294 propostas. Das onze finalistas, nove eram municipais, todas com foco no melhor acesso da população ao SUS, reforçando o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada prioritária.

Além dos ganhadores, projetos de Doresópolis (MG), Mombaça (CE), Santo Antônio do Monte (MG), Senador Canedo (GO) e Tefé (AM) ganharam reconhecimento, bem como ações dos governos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Durante a divulgação e a premiação dos vencedores, em Brasília, o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (MS), Erno Harzheim, enalteceu a presença da CNM, por meio do supervisor de Desenvolvimento Social, Denilson Magalhães.

“Os Municípios são aqueles que fazem a atenção primária no Brasil. São os Municípios que dão as condições para as equipes, para as pessoas, para os colegas médicos de família, para os enfermeiros, para os dentistas e para agentes fazerem seus trabalhos com as pessoas. E é isso que a gente quer premiar”, disse Harzheim. Ele ainda completou: “A gente quer premiar o trabalho das pessoas que atendem as pessoas, mas elas fazem isso nos Municípios”.
Segundo afirmação do secretário, todas as políticas implementadas pela secretaria da atenção primária têm como foco a geração de autonomia e flexibilidade para os Municípios. “A gente prioriza os Municípios como locus prioritária para execução da atenção primária no Brasil. Só os Municípios são capazes de entregar um sistema universal de saúde, através do fortalecimento da atenção primária”, afirmou Harzheim.

No entendimento, o secretário de Estado de Saúde e representante do Congresso Nacional de Saúde (Conas), Osnei Okumoto, destacou o trabalho das secretarias municipais voltado ao atendimento da população brasileira. O secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, contou que os “Municípios, só no ano passado, colocaram R$ 31 bilhões além do mínimo constitucional em saúde”.

O evento se estendeu ao longo de toda a manhã, e o coordenador de Sistemas e Serviços de Saúde da Representação da Opas e da OMS no Brasil, Renato Tasca, mostrou um mapeamento das experiências registradas no prêmio e explicou como se deu o processo de seleção dos projetos ganhadores, que foram eles:
• Abaetetuba (PA): Menina de laço de fita: a ternura como essência, a luta como princípio e o empoderamento como estratégia para a cidadania. A ação foi desenvolvida com a finalidade de enfrentar os altos índices de mortalidade de mulheres em idade fértil, de gravidez na adolescência e de casos de sífilis, HIV e Hepatites Virais;
• Jaraguá do Sul (SC): Papel do protocolo da enfermagem no processo de acolhimento e primeira consulta para zerar as filas na atenção primária em saúde. A iniciativa propôs diminuir as filas de espera nas unidades de saúde do Município por meio do Protocolo de Enfermagem, que institui a consulta com o enfermeiro na Atenção Primária em Saúde; e
• Salgueiro (RJ): Os desafios da implementação de ações em promoção de saúde no cenário escolar: relato de experiência de um grupo de crianças no salgueiro. O projeto criou um grupo de crianças pela Equipe de Saúde da Família com objetivo de conhecer melhor as crianças consideradas com alteração de comportamento pela escola.

Fonte: Agência de Noticias da CNM


PL torna obrigatória a notificação de maus-tratos e automutilação de crianças a conselhos tutelares

Tornar obrigatória a notificação aos conselhos tutelares dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos, ou casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 1698/2019, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser enviado ao Senado Federal. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Assim, o PL estabelece que a notificação seja comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.
O projeto prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores. Se aprovado, vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, sancionada em abril pela Lei 13.819/2019, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), a matéria recebeu nova redação na Comissão.
Segundo a relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a opção por um novo texto foi determinada pela necessidade de preservar a identidade de quem comunica o crime. A intenção é adequar as novas diretrizes estabelecidas por diversos Entes federativos e oferecer maior segurança aos envolvidos quando da comunicação.
De acordo com o governo atual, a violência contra criança, em 85% dos casos, acontece dentro de casa. E isso indica uma necessidade de política pública voltada a esses menores e às famílias. Nesse contexto, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os recursos do Fundos para Infância e Adolescência (FIA) municipais podem ser investidos no acolhimento desses menores.
A verba também pode ser aplicada, segundo orienta a entidade, em ações de prevenção e conscientização; projetos de organizações governamentais e não governamentais; e em capacitação e formação profissional dos atores que atendem ao público nos Municípios. A entidade reconhece que o crescente número de casos – de jovens em maus tratos, abusos e automutilação – acende o alerta do poder público para as crianças e os adolescentes do país.
Fonte: Agência CNM, com informações da Câmara.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

CNM Qualifica capacita gestores municipais com o curso "Gestão da Saúde nos Municípios"

Mais uma edição do CNM Qualifica, em parceria entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e FEMURN foi realizado para servidores municipais do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira, 24 de outubro, a capacitação com tema "Gestão da Saúde nos Municípios" reuniu dezenas de gestores dos municípios potiguares, e foi realizada no Auditório do Aram Imirá Plaza, na Via Costeira, em Natal.

A capacitação desta quinta-feira abordou os temas Panorama da Saúde; Contexto da Política Nacional de Pública em 2019; Fonte de dados para o Planejamento em Saúde; Organização do SUS; Gestão de Pessoas & Financiamento; Promoção & Saúde; Financiamento da Saúde nos Municípios; e Instrumentos de Planejamento e Avaliação da Saúde, com orientações da Confederação sobre o tema.

O CNM Qualifica é um projeto de seminários de capacitação para servidores e funcionários das Prefeituras Municipais, com vários temas de interesse das administrações e oferecidos através de cursos, os quais são realizados em todo Brasil, com o apoio das Entidades Estaduais de Municípios.

Fonte: FEMURN Noticias 

Último FPM do mês entra na quarta; valor a ser dividido é de R$ 2 bilhões



O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês será transferido às 5.568 prefeituras na quarta-feira, 30 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê, a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), montante 5,38% maior do que o repassado no mesmo período de 2018. Pouco mais de R$ 2 bilhões deve ser partilhado, considerando a retenção constitucional do Fundo Nacional da Educação (Fundeb).
Sem o desconto da contribuição dos Entes municipais ao Fundeb, a CNM estima que o valor a ser transferido chegará a R$ 2,5 bilhões. Mesmo considerando os efeitos da inflação, em relação ao ano passado, outubro fecha com saldo positivo de 3,39%. As cifras foram: R$ 2,9 bilhões no primeiro decêndio, R$ 989 no segundo e R$ 2,5 bilhões no último, se a estimativa se confirmar.
Ao mostrar os repasses anteriores, o levantamento da entidade mostra um decréscimo no primeiro decêndio, recuperado nos dois últimos. Nos dez meses deste ano, o FPM só não registrou saldo positivo em fevereiro e junho, e, ao somar todos os repasses feitos até agora, o crescimento foi de 8,69%. Aplicada a inflação ao cálculo, o resultado positivo reduz para 4,76%. Todos porcentuais levam em consideração o ano anterior.
Mesmo com o saldo positivo do FPM, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, faz dois apontamentos: a economia nacional está começando a demonstrar melhora, mas levará um tempo para se recuperar completamente; e o resultado do crescimento do fundo não é suficiente para superar a transferência de responsabilidade passada aos Municípios ao longo dos anos. “É preciso desconcentrar recursos e promover novo pacto federativo”, afirma.
Outro aspecto ressaltado por Aroldi é a respeito da partilha dos recursos. Apesar de o valor parecer alto, quando dividido entre todos os Municípios, não é suficiente para garantir uma boa prestação de serviços públicos. Conforme mostra o levantamento do último decênio, do total, apenas R$ 502 milhões ficarão com 44,16% dos Municípios, os de com coeficiente 0,6. Mas esse montante não é divido da mesma forma entre as 2.459 localidades.
Distribuição

“O FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano”, destaca o levantamento, que afirma dois ciclos distintos ao longo do ano. Geralmente, sugere a CNM, os repasses mais elevados ocorrem no primeiro semestre, entre fevereiro e maio. De julho a outubro, os repasses tendem a diminuir significativamente, com destaque para setembro e outubro.
Tal tendência faz com que a CNM oriente os gestores a planejarem com cuidado suas ações. A entidade lembra ainda que, do valor recebido, além dos 20% destinados ao Fundeb, os Entes municipais são obrigados a investir 15% em ações de saúde e 1% no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Confira o levantamento completo AQUI.

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Reforma da Previdência: Entenda as regras de transição

Segundo professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição.

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.
Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.
Fonte: Blog do Ismael Medeiros/ com informações Agência Brasil.

Cessão onerosa, Educação, Saúde e retirada de carteirinhas motivam visitas de gestores à CNM

A semana municipalista foi encerrada com a visita dos prefeitos de Exu (PE), Raimundo Sobrinho; de São Jerônimo (RS), Evandro Herbele; e do vice-prefeito de Curuá (PA), Cícero Santos. Os gestores estiveram na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para a retirada das carteirinhas de identificação do municipalismo e buscaram orientações técnicas da Educação, Saúde e sobre recursos da cessão onerosa.
Assíduo na sede da CNM, o prefeito Raimundo Sobrinho esteve mais uma vez em Brasília para receber informações sobre programas da Educação. Na área da Saúde, o gestor procurou orientações referentes aos investimentos que o Município possui em conta. “Estou com dúvidas sobre como posso gastar o dinheiro destinado ao custeio. Já tenho o recurso oriundos de emendas e queria saber detalhes de como posso fazer definir as ações com esse dinheiro”, disse o prefeito.
O municipalista pernambucano ainda procurou saber mais detalhes da cessão onerosa. “Como ainda existe a dúvida se os recursos serão repassados aos Municípios em 2019 ou no ano que vem, eu quis me programar. Li as notícias da CNM sobre o assunto e estou aqui para conhecer mais e me organizar”, revelou. O prefeito de São Jerônimo e o vice-prefeito de Curuá passaram na CNM para confeccionar as carteirinhas de identificação. O documento facilita o acesso do gestor às dependências do Congresso Nacional.
Fonte: Agência CNM de Notícias.

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Fonte: Plantão Seridó


(APAE) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mossoró realizará a 12ª Edição da Feijoada da (APAE) no dia, 10 de Novembro


Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Mossoró estará realizando a 12ª Edição da Feijoada da (APAE) Mossoró no dia, 10 de Novembro, a partir das 12:00hs,  da tarde. O evento será realizado na própria Sede da APAE) de Mossoró.

Haverá muito forró com os; 3 do Forró, André Luni, Aline e Daynid e Alan Jones.

Com apenas R$ 10,00 vocês irá curtir muito forró e deliciar uma deliciosa feijoada e ainda contribuir com a APAE.

As senhas estão sendo vendidas:

Mister Capas( Vizinho ao banco Itaú;

 Lojas Santa Lúcia;

 Sol Iluminadora;

 APAE- Mossoró

Garanta já a sua!