domingo, 29 de março de 2020

A partir desta segunda-feira (30/03) a Rádio 93 FM tem nova programação.

 RÁDIO 93 FM
 ED OLIVEIRA
 ALBERTO ARAÚJO
 REPÓRTER TOSCANO NETO

REPÓRTER TOSCANO NETO.
Nesta segunda-feira (30/03) estreia na Rádio 93 FM das 08:00 às 11:00 horas, o Programa Ed Oliveira e das 12:00 às 13:00 horas, teremos de volta o Jornal 93 na apresentação de Alberto Araújo e Rita de Cássia, contando com a participação de Zeca Pantaleão e Toscano Neto.


O Jornal 93 será apresentado também em parceria com a TV Três Rios Web, que agora tem o Studio 2 instalado em Carnaúba dos Dantas, sob a responsabilidade do Repórter Toscano Neto que à noite das 20:00 às 22:00 horas, estará apresentando o Programa "Saudade não tem Idade".

Aos sábados das 10:00 às 12:00 horas, Zeca Pantaleão estará comandando o Programa "Tribuna do Povo" ouvindo a opinião da população carnaubense e seridoense.

Fonte: Blog do Toscano Neto.



Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN celebram Termo de Convênio nº 001/2020 com Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba”.

Foto via internet.
A prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN celebram Termo de Convênio nº 001/2020 com Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba”, a concedente no caso a Prefeitura municipal se compromete a destinar a importância de até R$ 69.716,40 (sessenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), que deverá ser repassado à convenenteAssociação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba” em até 10 parcelas até a vigência do convênio, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela concendente.

Assinatura do Convênio foi realizada no dia, 25 de Março de 2020.

Confira a publicação no Diário Oficial da FEMURN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020

Termo de Convênio nº 001/2020 que entre si, celebram a prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas, como concedente, e Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba”.

O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.088.254/0001-15, com endereço funcional na Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, CEP: 59.374-000, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 1.823.615 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 009.745.614-44, residente e domiciliado no Sítio tanquinhos, 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, CONJUNTAMENTE com a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ALCIENE ARAÚJO DA CRUZ, brasileira, portadora do CPF 062.283.174-74 e RG nº. 2.422.546 SSP/RN, residente e domiciliada a José Venâncio, S/N, Apto – Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominados CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.593.659/0001-12 representada neste ato pelo seu diretor DANIEL DE MEDEIROS DANTAS DE PIRES FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.554.992 ITEP/RN e do CPF: 068.087.774-62, residente e domiciliado à Rua Coronel Quincó, nº 160 – Centro - Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal Nº 949 de 28 de Fevereiro de 2018 e demais normas regulamentadoras da matéria, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que reciprocamente outorgam e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste convenio a ação conjunta entre o Município e a Entidade na modalidade asilar, para pessoa idosa possibilitando o suporte financeiro e logístico, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Compete à CONCEDENTE:

• Ceder sem ônus prédio público de sua propriedade para funcionamento e instalações da Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba CONVENENTE, situado à Rua Otávio Lamartine nº 347, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, onde funciona o Programa IDOSO ASILAR executado pela Associação Convenente.
• Realizar repasse de recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
• Realizar repasse financeiro a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, nos termos da Cláusula Terceira e Quarta e do Plano de Trabalho.

Compete ao CONVENENTE:

Promover as atividades nos termos do Plano de Trabalho;
Fomentar as atividades com os devidos instrumentos a fim da sua realização plena;
Utilizar os recursos, exclusivamente, para a destinação ora firmada;
Cumprir integralmente o(s) Plano(s) de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE;
Apresentar prestação de contas parcial, conforme a Resolução nº. 004/2014 – TCE, Portaria Interministerial nº 127/2008 e Lei 8.666/93;
Contribuir, voluntariamente, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social cedido para o Serviço de Acolhimento Institucional (abrigo), e outros profissionais do Município, no amparo e desenvolvimento de atividades de assistência aos idosos beneficiários do Programa ASILAR no Município de Carnaúba dos Dantas, acima já descrito.

• O pessoal porventura contratado ou remunerado pela CONVENENTE e que venha prestar algum serviço na execução do Programa ASILAR, será de responsabilidade da Associação e não gerará qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
• Disponibilizar vagas para a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, a ser destinada a idosos, que não tenham condições financeiras de arcar com suas despesas, mediante visita e parecer técnico emitido por profissional graduado em Serviço Social;
• Enviar relatórios mensais a Secretaria Municipal de Assistência Social das atividades realizadas e prestação de contas do movimento financeiro após apresentado e aprovado pela diretoria da instituição;
• Realizar pagamento das despesas como água e luz.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para execução deste Convênio será destinado no presente exercício, recursos da ordem, constante no Orçamento Geral do Município de 2020, conforme detalhado abaixo, a ser aplicada de conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo, parte integrante deste Convênio.
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 691 – 04.001.08.241.0005
PROJ/ATIV: 1006 – CONVENIO C/ ENTIDADES AFINS OU ASILARES – PESSOA IDOSA
Natureza da despesa: 335041 – Contribuições
Fonte de Recursos: 1390 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Fonte de Recursos: 1311 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A CONCEDENTE se compromete a destinar a importância de até R$ 69.716,40 (sessenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), que deverá ser repassado à CONVENENTE em até 10 parcelas até a vigência do convênio, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela CONCENDENTE.

Parágrafo Primeiro – Os recursos referentes à participação financeira do município serão depositados na Conta Corrente nº 108856-4, Agência nº 1106-1, no Banco do Brasil, aberta exclusivamente para execução do objeto deste convênio.

Parágrafo Segundo - Os recursos serão mantidos em conta específica, aberta pelo Convenente, no Banco do Brasil, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheques nominativos, Ordem Bancária ou transferências ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONCEDENTE se compromete a destinar mensalmente a Associação CONVENENTE os valores provenientes da pactuação do Programa Idoso Asilar, do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas FINAL deve ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do Convênio, com relatório acumulativo (total), relatório substanciado da execução do Convênio e metas atingidas conforme Plano de Trabalho firmado, devendo ainda a CONVENENTE.

Restituir a CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data de encerramento ou rescisão do Convênio;
Não transferir a terceiros as obrigações assumidas por ocasião da formalização do presente Convênio;
Manter em arquivo de sua secretaria, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomados de contas finais por parte do órgão concedente, toda a documentação comprobatória das despesas, para fins de fiscalização dos controles externos e internos, bem como, facultando seu acesso a qualquer interessado, mediante requerimento dirigido a CONVENENTE.

Parágrafo Único - A Prestação de Contas PARCIAL, referente aos valores repassados na Cláusula Quarta deste Instrumento, deve ser apresentada no prazo máximo em 30 (trinta) dias após o seu efetivo crédito em conta de titularidade da CONVENENTE, com relatório acumulativo (parcial) e relatório substanciado da execução do Convênio e metas atingidas conforme Plano de Trabalho firmado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Primeiro – Este Convênio poderá ser alterado e/ou o seu prazo de vigência prorrogado mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, por mútuo entendimento das partes com a devida justificativa no exercício, através de solicitação escrita apresentada e Plano de Trabalho, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data estabelecida para o seu término.
Parágrafo Segundo - O presente Convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas, até a data do término do instrumento ora firmado.
Parágrafo Terceiro – O Convênio poderá ser ainda, prorrogado “de ofício” pela CONCEDENTE em caso de atraso nas liberações das parcelas, por igual período.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo, ensejará motivo para a sua rescisão, particularmente quando da constatação do seguinte:
Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto.
Ausência de prestação de contas no prazo pré-estabelecido.
Retardamento do início da execução do objeto, a ponto de prejudicá-lo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, por extrato, no Jornal Oficial dos Municípios (FEMURN).

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes envolvidas.

Parágrafo Primeiro – É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente convênio.
Parágrafo Segundo – Toda e qualquer alteração ao presente Termo de Convênio, exceto a mudança do objeto, será procedida de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Acari/RN de onde Carnaúba dos Dantas é termo para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por assim estarem justos e acertados, os acordantes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelas partes.
O presente termo de convênio revoga qualquer disposição em contrário a partir da data de sua assinatura.

Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Março de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Carnaúba Dos Dantas

ALCIENE ARAÚJO DA CRUZ

Secretária de Assistência Social

DANIEL DE MEDEIROS DANTAS PIRES FERREIRA

Presidente
Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba 


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:CA520B56


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2020. Edição 2240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Blog do Fábio Locutor/FEMURN.