quinta-feira, 7 de setembro de 2017

IDOSOS E DEFICIENTES QUE RECEBEM BPC PRECISAM SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO





Idosos e pessoas com deficiência incapacitante que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro deste ano para se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A partir de 1º de janeiro de 2018, quem não estiver inscrito vai ficar sem o benefício. Em Roraima, 8.486 pessoas com deficiência por incapacidade e 4.262 idosos a partir de 65 anos recebem o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme o gerente executivo do INSS em Roraima, Gelbson Braga, os 12.748 beneficiários que recebem o BPC atenderam ao pré-requisito de terem a renda per capita da família inferior a um quarto do salário mínimo. No total, o valor do benefício pago em Roraima é de R$ 11.944.876,00, sendo cerca de R$ 8 milhões aos deficientes por incapacidade e aproximadamente R$ 4 milhões aos idosos com 65 anos ou mais.

O BPC não é um benefício previdenciário, apesar de ser administrado pelo INSS. Ou seja, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito. Segundo Braga, o órgão é utilizado pelo governo federal por já ter a estrutura necessária. “Tem muito idoso que diz receber aposentadoria, mas na verdade é um benefício assistencial do governo”, explicou. O gerente ressaltou que o BPC não gera 13º salário e não dá direito a empréstimos consignados.

Segundo Braga, muitos idosos que atendem ao pré-requisito têm direito e não sabem. “Às vezes ele mora num quarto aos fundos do terreno e recebe mais ajuda dos vizinhos do que da própria família. Ele tem o direito de receber, já que mora sozinho”, informou. Nestes casos, o gerente relatou que basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo e realizar o cadastro para ser encaminhado ao INSS. Lá, o órgão analisa a situação para conceder ou não o benefício.

BPC - O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

CadÚnico - Conforme a determinação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio do decreto 8.805 de 07 de julho de 2016, o Cadastro Único (CadÚnico) passou a ser obrigatório para manutenção e concessão do BPC. Este ano, a obrigatoriedade é da pessoa idosa e do deficiente por incapacidade, que deve comparecer aos Cras para atualização ou para ser incluso no CadÚnico. De acordo com a Secretaria Municipal de Gestão Social (Semges), o atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.


Para realizar o cadastro é preciso apresentar RG, CPF de todos os membros da família, Carteira de Trabalho, título de eleitor do responsável pela unidade familiar e cônjuge, certidão de nascimento dos filhos, declaração escolar 2017 para quem tem filho de até 17 anos, comprovante de residência e certidão de casamento. (A.G.G)


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