Idosos e pessoas com deficiência incapacitante que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro deste ano para
se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A partir de 1º
de janeiro de 2018, quem não estiver inscrito vai ficar sem o benefício. Em
Roraima, 8.486 pessoas com deficiência por incapacidade e 4.262 idosos a partir
de 65 anos recebem o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Conforme o gerente executivo do INSS em Roraima, Gelbson
Braga, os 12.748 beneficiários que recebem o BPC atenderam ao pré-requisito de
terem a renda per capita da família inferior a um quarto do salário mínimo. No
total, o valor do benefício pago em Roraima é de R$ 11.944.876,00, sendo cerca
de R$ 8 milhões aos deficientes por incapacidade e aproximadamente R$ 4 milhões
aos idosos com 65 anos ou mais.
O BPC não é um benefício previdenciário, apesar de ser
administrado pelo INSS. Ou seja, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter
direito. Segundo Braga, o órgão é utilizado pelo governo federal por já ter a
estrutura necessária. “Tem muito idoso que diz receber aposentadoria, mas na
verdade é um benefício assistencial do governo”, explicou. O gerente ressaltou
que o BPC não gera 13º salário e não dá direito a empréstimos consignados.
Segundo Braga, muitos idosos que atendem ao pré-requisito têm
direito e não sabem. “Às vezes ele mora num quarto aos fundos do terreno e
recebe mais ajuda dos vizinhos do que da própria família. Ele tem o direito de
receber, já que mora sozinho”, informou. Nestes casos, o gerente relatou que
basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais
próximo e realizar o cadastro para ser encaminhado ao INSS. Lá, o órgão analisa
a situação para conceder ou não o benefício.
BPC - O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal
ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo
prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade,
em igualdade de condições com as demais pessoas.
CadÚnico - Conforme a determinação do Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS), por meio do decreto 8.805 de 07 de julho de 2016,
o Cadastro Único (CadÚnico) passou a ser obrigatório para manutenção e
concessão do BPC. Este ano, a obrigatoriedade é da pessoa idosa e do deficiente
por incapacidade, que deve comparecer aos Cras para atualização ou para ser
incluso no CadÚnico. De acordo com a Secretaria Municipal de Gestão Social
(Semges), o atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.
Para realizar o cadastro é preciso apresentar RG, CPF de
todos os membros da família, Carteira de Trabalho, título de eleitor do
responsável pela unidade familiar e cônjuge, certidão de nascimento dos filhos,
declaração escolar 2017 para quem tem filho de até 17 anos, comprovante de residência
e certidão de casamento. (A.G.G)
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