Promotoria de Justiça encontrou desconformidades que serão apuradas; fato não invalida pleito
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer a anulação de uma das urnas utilizadas na eleição para os membros do Conselho Tutelar de São José do Campestre. Na prática, a recomendação da Promotoria de Justiça da comarca é para que a presidente da comissão eleitoral mantenha a invalidação da urna 2, da seção 2, considerando válidos os votos constantes das demais urnas, de modo a manter o resultado da eleição já proferido.
A eleição ocorreu no último domingo (6) e de modo unificado em todo o país. O pleito contou com a fiscalização dos membros do MPRN. No momento da apuração dos votos, a promotora titular de São José do Campestre, Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte, constatou uma expressiva divergência entre a quantidade de cédulas constantes da urna 2 e o número de eleitores votantes na referida seção: havia 111 cédulas a mais. O fato levou a representante ministerial a recomendar a invalidação da urna, o que foi acatado pela Comissão Eleitoral.
Na terça-feira (8), no entanto, após a apresentação do caderno de votação à Promotoria de Justiça verificou-se que os referidos números não se encontravam divergentes. Assim, a representante ministerial sentiu a necessidade de analisar as cédulas constantes na urna 2 e encontrou uma desconformidade. Sete assinaturas nos versos das cédulas de votação não foram reconhecidas por um dos mesários como sendo suas. Essa análise foi feita na presenta da presidente da Comissão Eleitoral, Francineide Soares da Silva.
Diante de tal situação, foi procedida a análise das cédulas das demais seções, não se vislumbrando fato que ensejasse a invalidade dos votos ali constantes ou mesmo da própria eleição. Assim, o MPRN considerou que a desconformidade encontrada em apenas uma urna não deve invalidar todas as demais, posto que, nestas últimas, não se verificou indício de fraude.
Agora, as situações descritas estão sendo apuradas por meio de um procedimento investigatório criminal.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Fonte: Portal de Notícias MPRN
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