Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2015, que prevê a inclusão de um anexo de metas destinadas a crianças e adolescentes nos projetos anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o texto propõe a obrigatoriedade a todos Entes federados. Logo, os prefeitos eleitos em 2020 podem ter de atender à medida.
Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei 101/2019 de Responsabilidade (LRF) para incluir também as metas fiscais de aplicação em ações destinadas às crianças na legislação anual, a ser cumprida no ano subsequente. Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), o PL sugere a medida como forma de materializar o princípio constitucional de o Estado promover programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas públicas específicas.
A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também será apreciada pelo Plenário da Câmara, e durante essa tramitação, a redação pode ser alterada. Até então, prevê os principais aspectos que devem compor a programação mínima de atuação no sentido de proteger, integrar e valorizar as crianças e adolescentes, expressa por meio das diretrizes que norteiam a elaboração e execução do Orçamento.
Metas
Outra orientação da proposta é a inclusão, no anexo, de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior; e demonstrativo das metas anuais, acompanhado de memória, metodologia e indicadores econômico-sociais considerados na definição dos objetivos pretendidos. As metas anuais devem ser comparadas com aquelas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando-se ainda a consistência com as premissas e os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para Entes federados e setor privado e fiscalização de obras com recursos da União, entre outras medidas. A relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), deu parecer favorável ao texto.
Dados
Sobre a realidade da execução de verba pública para esse fim, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que indica nenhum orçamento autorizado para políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes gasto integralmente de 2016 a 2019. Também aponta 22,6% desse público em situação de extrema pobreza, conforme dados da Fundação Abrinq.
Além disso, para a área técnica da CNM, a aprovação do projeto vai ao encontro da orientação nacional de prioridade às políticas de proteção do público infantil. Tal objetivo foi ressaltado durante o Seminário Transversalidade das Políticas Públicas para a Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A CNM acompanhou o evento ocorrido no dia 15 de outubro.
Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei 101/2019 de Responsabilidade (LRF) para incluir também as metas fiscais de aplicação em ações destinadas às crianças na legislação anual, a ser cumprida no ano subsequente. Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), o PL sugere a medida como forma de materializar o princípio constitucional de o Estado promover programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas públicas específicas.
A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também será apreciada pelo Plenário da Câmara, e durante essa tramitação, a redação pode ser alterada. Até então, prevê os principais aspectos que devem compor a programação mínima de atuação no sentido de proteger, integrar e valorizar as crianças e adolescentes, expressa por meio das diretrizes que norteiam a elaboração e execução do Orçamento.
Metas
Outra orientação da proposta é a inclusão, no anexo, de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior; e demonstrativo das metas anuais, acompanhado de memória, metodologia e indicadores econômico-sociais considerados na definição dos objetivos pretendidos. As metas anuais devem ser comparadas com aquelas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando-se ainda a consistência com as premissas e os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para Entes federados e setor privado e fiscalização de obras com recursos da União, entre outras medidas. A relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), deu parecer favorável ao texto.
Dados
Sobre a realidade da execução de verba pública para esse fim, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que indica nenhum orçamento autorizado para políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes gasto integralmente de 2016 a 2019. Também aponta 22,6% desse público em situação de extrema pobreza, conforme dados da Fundação Abrinq.
Além disso, para a área técnica da CNM, a aprovação do projeto vai ao encontro da orientação nacional de prioridade às políticas de proteção do público infantil. Tal objetivo foi ressaltado durante o Seminário Transversalidade das Políticas Públicas para a Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A CNM acompanhou o evento ocorrido no dia 15 de outubro.
Fonte: Agência de Noticias da CNM.
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