A transferência de recursos aos Municípios com estabelecimentos penais foi debatida na manhã desta quarta-feira, 4 de março, na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Consultores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procuraram a entidade em busca de cooperação para institucionalizar as ações de reinserção social de presos, internados e egressos. Em 2010, a CNM apoiou o projeto Começar de Novo de sensibilização a órgãos públicos e sociedade para inclusão de egressos no mercado de trabalho.
A transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) – para apoiar atividades e programas do sistema e voltados a população – foi permitida pela Lei 13.500/2017. A norma alterou as regras estabelecidas em 1994 e designou 10% desses recursos aos Municípios onde se encontram as unidades. Segundo dados de 2018 do próprio CNJ, existiam 1.525 unidades prisionais no Brasil – penitenciária, cadeia, presídio, casa de detenção e centro de detenção. Havia também 806 delegacias.
No ano base do mapeamento, pelo menos 1.525 Municípios contavam com unidades prisionais. Diante disso, a previsão legal de distribuição igualitária dos recursos, fundo a fundo, entre essas cidades também justifica a necessidade de ações e materiais de apoio destinados aos Entes locais. Os consultores do CNJ foram recebidos pela supervisora dos Estudos Técnicos da CNM, Elisiane Mangrich; pela técnica jurídica Ana Carla; e pelos consultores Rosângela Ribeiro e Eduardo Stranz.
Onde investir
Felipe Athayde Lins e André Jose da Silva Lima – representantes da instituição pública vinculada ao poder judiciário – apresentaram a necessidade de atuação para validar os fundos municipais e efetivar o recebimento dos recursos. A verba poderá ser destina à políticas penais, como cursos técnicos e profissionalizantes destinados à reinserção social, programas de alternativas penais à prisão; e políticas e atividades preventivas voltadas à redução da criminalidade e da população carcerária.
Felipe Athayde Lins e André Jose da Silva Lima – representantes da instituição pública vinculada ao poder judiciário – apresentaram a necessidade de atuação para validar os fundos municipais e efetivar o recebimento dos recursos. A verba poderá ser destina à políticas penais, como cursos técnicos e profissionalizantes destinados à reinserção social, programas de alternativas penais à prisão; e políticas e atividades preventivas voltadas à redução da criminalidade e da população carcerária.
Durante o encontro, os consultores do CNJ destacaram a elaboração de minuta técnica, com um passo a passo, com esclarecimentos sobre as ações necessárias nesses Municípios para recebimento e aplicação dos recursos. Sobre isso, um grupo de trabalho foi previamente criado, e os representantes da Confederação devem contribuir com a construção deste material. Foi sinalizada ainda a possibilidade de novo acordo de cooperação para que localidades com essas unidades sejam alcançadas pelas iniciativas do CNJ.
Saldo e devolução
Conforme disseram os representantes da CNM, a entidade julga ser positiva a busca por institucionalizar as ações, assim como o auxílio aos Municípios para receberem a verba, que já pertence a eles, conforme expresso na lei de 2017. Além disso, a não utilização dos recursos transferidos nos prazos definidos obrigará o Ente federativo à devolução do saldo remanescente devidamente atualizado.
Conforme disseram os representantes da CNM, a entidade julga ser positiva a busca por institucionalizar as ações, assim como o auxílio aos Municípios para receberem a verba, que já pertence a eles, conforme expresso na lei de 2017. Além disso, a não utilização dos recursos transferidos nos prazos definidos obrigará o Ente federativo à devolução do saldo remanescente devidamente atualizado.
Tal previsão reforça a necessidade de ações junto aos Entes municipais. Por fim a Confederação desconfia que o maior desafio para acesso aos recursos são as condicionantes instituídas pela própria legislação, que são elas:
I - existência de fundo penitenciário municipal;
II – órgão ou de entidade específica responsável pela gestão do fundo;
III - apresentação de planos associados aos programas, segundo critérios e condições definidos;
IV - habilitação do Ente federativo nos programas instituídos;
V - aprovação de relatório anual de gestão, com dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão, entre outros a serem definidos em regulamento; e
II – órgão ou de entidade específica responsável pela gestão do fundo;
III - apresentação de planos associados aos programas, segundo critérios e condições definidos;
IV - habilitação do Ente federativo nos programas instituídos;
V - aprovação de relatório anual de gestão, com dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão, entre outros a serem definidos em regulamento; e
Fonte: CNM de Noticias
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