O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira, 26 de março, nova portaria sinalizando a destinação de recursos de emendas parlamentares preferencialmente para o enfrentamento da Covid-19. Conforme noticiado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta quarta, 25, a primeira normativa - Portaria 488/2020- orienta que os recursos oriundos de emendas parlamentares destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser utilizados no incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB), no financiamento do transporte de pacientes no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192 e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Além de transporte sanitário eletivo para deslocamento de usuários e realização de procedimentos de caráter eletivo e financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS.
Entretanto, com as perspectivas da pandemia, o governo federal resolveu publicar a Portaria 545/2020, alterando a 488/2020. A mudança prevê que os recursos transferidos a Estados, Municípios e ao Distrito Federal por emendas parlamentares serão aplicados, preferencialmente, em medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A área técnica de Saúde da CNM destaca que está acompanhando todos os anúncios do Executivo Federal e lembra que disponibilizou, no site, material de diferentes setores orientando sobre as ações emergenciais.
Fonte: CNM
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