sexta-feira, 1 de maio de 2020

MPRN, MPT-RN e MPF/RN recomendam que municípios potiguares garantam EPIs adequados ao alto risco de exposição à Covid-19


Documento equipara riscos a que estão submetidos os profissionais de segurança pública aos dos trabalhadores dos serviços de saúde.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande no Norte (MPT-RN) e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendaram, em documento expedido nesta quinta-feira (30), que prefeitos e secretários de Saúde de todos os municípios potiguares garantam Equipamentos de Proteção Individual conforme as normas técnicas da Anvisa e da ABNT a todos os profissionais de saúde e segurança pública que atuem nos municípios. A recomendação também vale para os empregados de serviços privados de saúde que estejam exercendo atividades complementares ao Sistema Único de Saúde.


De acordo com o documento, os gestores devem observar, na aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, o dever de adquirir produtos que tenham as características de Equipamentos de Proteção Individual, conforme notas técnicas da Anvisa, normas da ABNT e a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério da Economia.

A recomendação conjunta também define que, para distribuição aos profissionais de saúde e de segurança pública, devem ser adquiridas máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95, para uso conforme o grau de risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19.

A recomendação leva em consideração que, a exemplo dos profissionais de saúde na triagem inicial, os profissionais de segurança pública têm contato próximo, com distância inferior a um metro, de pessoas que podem estar contaminadas com o novo coronavírus, o que é determinante para que esses profissionais também recebam os EPIs adequados.

O documento estende as recomendações aos empregados de serviços privados de saúde, que, durante a emergência de saúde pública, exerçam atividades complementares ao Sistema Único de Saúde. A eles e aos servidores públicos da saúde e da segurança pública, não devem ser fornecidos e não deve ser permitido o uso de máscaras de tecido ou de TNT normal que não possuam as características exigidas pelas normas da Anvisa para enquadramento como EPIs. 

Os prefeitos têm o prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação, informando quais providências foram adotadas com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.

Clique  aqui e leia a íntegra da recomendação conjunta.

Fonte: Site do MPRN



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