Aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira, 4 de junho, o Projeto de Lei 1.075/2020 segue para sanção presidencial com R$ 3 bilhões para Estados e Municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Com o recurso, que será repassado pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei, os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação por unanimidade e o consenso entre senadores e deputados para contemplar todos os Municípios e a divisão meio a meio do montante entre governos estaduais e municipais, o que foi defendido pela entidade desde a tramitação na Câmara dos Deputados.
A Confederação também defendeu que o critério de partilha dos valores destinados aos Municípios fosse, na totalidade, pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas o texto acabou estabelecendo que do montante, 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do FPM e os outros 80% proporcionalmente à população.
No Senado, apenas quatro emendas foram acatadas pelo relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e houve consenso entre os parlamentares para que as mudanças não fizessem o projeto voltar à Câmara dos Deputados. A aprovação foi garantida por forte mobilização de agentes culturais e gestores municipais e estaduais de cultura de todo o Brasil.
Tramitação
Sancionada, deve se chamar Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor morto há exatamente um mês pela Covid-19. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em 26 de maio na forma do substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Antes dessa votação, a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, participou de videoconferências com parlamentares e outras organizações para discutir o texto. A primeira, em 14 de maio, e a segunda, dia 18 de maio. Além disso, a Confederação reuniu gestores municipais de cultura por videochamada no início de maio para discutir a necessidade de contribuições aos textos dos PL 1.075/2020 e o PL 1.089/2020.
Após pedido do presidente Glademir Aroldi à relatora por versão favorável aos Municípios, ficou definido que os Municípios terão até 60 dias para programar a destinação da verba. O texto não deixava claro se o prazo era para execução ou programação dos recursos.
A CNM destaca a importância da sanção da Lei, que garantirá montante e distribuição capilar dos recursos inéditos na história das políticas culturais do país. Nesse aspecto, destaca-se estudo publicado pela entidade no ano passado, que revelou que dos 5.568 Municípios brasileiros, somente 671, ou seja, 12% deles, celebraram convênios e contratos de repasse com o Ministério da Cultura (MinC) entre os anos de 2008 e 2018.
Mediante a sanção do PL 1.075/2020, a área técnica de Cultura da CNM disponibilizará materiais técnicos para auxiliar os gestores municipais de cultura na implantação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc em âmbito local.
Fonte: Site da CNM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário