Com a liberação de novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios – por parte do governo federal –, a área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou as orientações publicadas sobre o uso da verba. A recomendação é para que os gestores municipais acessem a Nota Técnica 24/2020 atualizada, que traz segurança jurídica e contábil ao uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Lembrando que, ao atender reivindicação dos gestores municipais e estaduais, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.666/2020, e transferiu recursos financeiros no Bloco de Custeio/ Manutenção de ações e serviços relacionados ao enfrentamento da Pandemia em todos níveis de Atenção à Saúde, em junho. Esses valores foram recepcionados no grupo Coronavírus (Covid-19).
Com atualização da NT, a CNM disponibiliza novas orientações sobre:
* Parâmetros de aplicabilidade dos recursos em decorrência da Lei Complementar 141/2012;
* Lei Complementar 172/2020 – uso dos saldos em conta do Fundação Municipal de Saúde (FMS);
* Portarias 2020 de recursos custeio Covid-19, 395, 480, 774 e 1.666;
* Portarias das emendas específicas da Saúde 488/2020 e 545/2020, referentes a incrementos do Piso de Atenção Básica (PAB), Média e Alta Complexidade (MAC) e equipamentos; e
* Uso dos recursos da Atenção Primária, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade.
* Parâmetros de aplicabilidade dos recursos em decorrência da Lei Complementar 141/2012;
* Lei Complementar 172/2020 – uso dos saldos em conta do Fundação Municipal de Saúde (FMS);
* Portarias 2020 de recursos custeio Covid-19, 395, 480, 774 e 1.666;
* Portarias das emendas específicas da Saúde 488/2020 e 545/2020, referentes a incrementos do Piso de Atenção Básica (PAB), Média e Alta Complexidade (MAC) e equipamentos; e
* Uso dos recursos da Atenção Primária, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade.
A NT também apresenta algumas atividades passíveis de serem financiadas com esses recursos, como aquisição de kit de testes para Coronavírus, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); aquisição de medicamentos; pagamento de convênios e contratos, respeitado se consta indicativo nas respectivas portarias sobre o nível de Atenção que poderá ser custeado; custeio de folha de servidores e encargos de atividades fins; custeio do transporte sanitário; materiais de consumo utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros relacionados com despesas correntes.
Sobre uso de recursos provenientes da Lei Complementar 173/2020 – auxílio aos Municípios - Assistência Social e Saúde – as informações estão disponíveis na NT 39/2020. A CNM continuará atuando para desburocratizar o uso dos recursos e defendendo a autonomia do gestor municipal de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia também: Novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus serão disponibilizados aos Municípios.
Fonte: Site da CNM.
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