sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Roda de conhecimento reforça obrigação municipal de fornecer informações de alvarás e habite-se

Os Municípios precisam cumprir uma série de obrigações junto à Receita Federal do Brasil. Uma delas é a obrigatoriedade de informar dados relativos aos documentos de alvarás de construção civil e de habite-se de obras que acontecem no âmbito municipal. Este foi o tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 5 de novembro.

A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, reforçou que a medida consta na Lei 8.212/1991. “Todos os meses os gestores municipais devem encaminhar as informações através da plataforma SisobraPREF. As informações devem ser encaminhadas até o dia 10 do mês corrente. Ou seja, até o dia 10 de novembro, os gestores devem encaminhar alvarás e documentos de habite-se referentes ao mês de outubro”, complementa.

Com as informações, a Receita Federal consegue proceder uma tributação adequada daquilo que chamamos de contribuições previdenciárias. Thalyta lembra que a tributação incidente sobre as obras de construção civil que acontecem no seu Município pode proporcionar, ao cidadão e aos funcionários da empresa que trabalham com obras, o pagamento dos benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em todo o país. “Se em determinado mês o Município não teve a emissão de alvará ou habite-se, é necessário que envie uma declaração de sem movimento. Esta é uma obrigatoriedade de comunicar a receita que não teve nada”, reforça a supervisora.

Nota Técnica
A CNM recebeu um comunicado da Receita que informa que muitos Municípios deixaram de informar dados cadastrais de obras desde janeiro de 2016. Para orientar os gestores, a CNM elaborou a Nota Técnica 64/2020. Além disso, a entidade deve promover edições do CNM Qualifica com a participação de representantes da Receita para explicar sobre o tema.

A Nota Técnica apresenta, ainda, um passo a passo de como o gestor municipal pode usar o Sistema e emitir os documentos com regularidade. O analista técnico da área de Finanças da CNM, Alex Carneiro, reforça que o acesso atualmente se dá de maneira mais fácil, sem a necessidade de fazer download de sistemas ou ferramentas. “Hoje todo o sistema é via web. O acesso se dará totalmente pelo sistema do E-cac utilizando a certificação digital”, complementa.

O acesso à plataforma também foi simplificado, já que o governo federal disponibiliza as ferramentas e sistemas no portal gov.br. “Após entrar no sistema, o gestor vai abrir o ambiente virtual de atendimento e acessar a opção declarações e demonstrativos. Dentro desta opção, vai escolher sisobrapref, e, em seguida, sistema de alvará e habite-se. Logo após, vai abrir uma nova página dentro do sistema, quando os gestores vão colocar as informações necessárias”, reforçou Alex.

Fonte: Agência de noticias da CNM

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