Os
Municípios precisam cumprir uma série de obrigações junto à Receita Federal do
Brasil. Uma delas é a obrigatoriedade de informar dados relativos aos
documentos de alvarás de construção civil e de habite-se de obras que acontecem
no âmbito municipal. Este foi o tema da Roda de Conhecimento desta
quinta-feira, 5 de novembro.
A
supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Thalyta Alves, reforçou que a medida consta na Lei
8.212/1991. “Todos os meses os gestores municipais devem encaminhar as
informações através da plataforma SisobraPREF. As informações devem ser
encaminhadas até o dia 10 do mês corrente. Ou seja, até o dia 10 de novembro,
os gestores devem encaminhar alvarás e documentos de habite-se referentes ao
mês de outubro”, complementa.
Com
as informações, a Receita Federal consegue proceder uma tributação adequada
daquilo que chamamos de contribuições previdenciárias. Thalyta lembra que a
tributação incidente sobre as obras de construção civil que acontecem no seu
Município pode proporcionar, ao cidadão e aos funcionários da empresa que
trabalham com obras, o pagamento dos benefícios previdenciários pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) em todo o país. “Se em determinado mês o
Município não teve a emissão de alvará ou habite-se, é necessário que envie uma
declaração de sem movimento. Esta é uma obrigatoriedade de comunicar a receita
que não teve nada”, reforça a supervisora.
Nota
Técnica
A CNM recebeu um comunicado da Receita que informa que muitos Municípios
deixaram de informar dados cadastrais de obras desde janeiro de 2016. Para
orientar os gestores, a CNM elaborou a Nota Técnica 64/2020. Além disso, a entidade deve
promover edições do CNM Qualifica com a participação de representantes da
Receita para explicar sobre o tema.
A
Nota Técnica apresenta, ainda, um passo a passo de como o gestor municipal pode
usar o Sistema e emitir os documentos com regularidade. O analista técnico da
área de Finanças da CNM, Alex Carneiro, reforça que o acesso atualmente se dá
de maneira mais fácil, sem a necessidade de fazer download de sistemas ou
ferramentas. “Hoje todo o sistema é via web. O acesso se dará totalmente pelo
sistema do E-cac utilizando a certificação digital”, complementa.
O acesso à plataforma também foi simplificado, já que o governo federal disponibiliza as ferramentas e sistemas no portal gov.br. “Após entrar no sistema, o gestor vai abrir o ambiente virtual de atendimento e acessar a opção declarações e demonstrativos. Dentro desta opção, vai escolher sisobrapref, e, em seguida, sistema de alvará e habite-se. Logo após, vai abrir uma nova página dentro do sistema, quando os gestores vão colocar as informações necessárias”, reforçou Alex.
Fonte: Agência
de noticias da CNM
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