terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Prefeito de Cruzeta sally decretou (03) novos decretos estabelecendo regras de segurança sanitária, orientação e restrições de prevenção ao contágio do (COVID-19), durante as festividades de fim de ano

Com o aumento de casos de coronavírus na cidade a gestão Municipal de Cruzeta/RN ouvindo o comitê de enfrentamento e população publicou três (03) novos decretos que entram em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 1.183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o estabelecimento de regras de segurança sanitária, orientação e restrições de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), durante as festividades de fim de ano, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 1.118, de 01 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no Município em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a competência suplementar dos municípios no tocante a assuntos e interesses locais no âmbito de seus territórios, consoante disposição dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que a despeito do acerto de todas as recomendações preventivas no combate ao COVID-19, a população tem relaxado sistematicamente nas medidas profiláticas, circunstância que se agravou e poderá se agravar mais ainda com as confraternizações de fim de ano, podendo ocasionar, ainda mais, um acentuado aumento em casos de coronavírus com graves prejuízos da saúde e possíveis óbitos;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem cautela e redobrada atenção, principalmente em festejos ou eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas e o aumento da transmissibilidade do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a realização de eventos em áreas públicas ou privadas, bem como de comemorações particulares por ocasião das festividades de fim de ano (Natal e Ano Novo) em todo o território do município de Cruzeta.

Parágrafo único. Na hipótese de haver confraternização em áreas residenciais, recomenda-se observância dos limites e das restrições preceituadas pelos órgãos de saúde pública (uso de máscaras de proteção facial, evitar o contato físico direto entre os presentes, tais como apertos de mãos, abraços, beijos etc), ficando restrita a participação, apenas, aos moradores do imóvel.

Art. 2º - Fica também cancelada a tradicional queima de fogos que comumente acontecia na virada do ano, realizada na Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo, neste Município, com a finalidade de evitar aglomerações.

 Art. 3º - A fiscalização caberá à Polícia Militar e a Guarda Municipal, que poderá, inclusive, interditar o evento ou comemoração que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 99402-0475 (Guarda Municipal).

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do art. 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 4º - As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Cruzeta.

Art. 5º - Encaminhe-se cópia do presente Decreto as Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento, para o Ministério Público e para os meios de comunicação, em especial, emissoras de radiodifusão e sites de notícias, para ampla divulgação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta(RN), 07 de dezembro de 2020.

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO

Prefeito Municipal.

Fonte: Facebook Prefeitura de Cruzeta

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