A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (24), o
Projeto de Lei (PL) 5.006/2019, que amplia o rol de enquadramento
e prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. Para participação no programa,
o texto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por
invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente. Uma emenda aprovada na CAS
exclui, também, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto, de autoria do ex-deputado Luiz Couto, deve passar agora pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL inclui o inciso 10 ao artigo
3º da Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o
Minha Casa Minha Vida. Caso se torne lei, deve entrar em vigor de imediato.
O BPC foi excluído do cálculo para participação no programa de habitação
por emenda do relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O
benefício paga um salário-mínimo por mês ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa
com deficiência de qualquer idade.
— Consideramos que um justo acréscimo deve ser feito no sentido de
prever que o valores percebidos a título de benefício de prestação continuada
sejam também excluídos do cálculo da renda familiar — alegou ao apresentar seu
voto.
Moradias
Na justificativa para o PL, o autor esclarece que estão sendo gerados
problemas para famílias que têm entre seus membros beneficiários de pagamentos
da Previdência Social, em razão de problemas de saúde. Esses recursos têm sido
contabilizados no cálculo da renda familiar e, algumas vezes, respondido pela
exclusão da família do Minha Casa Minha Vida.
Em outros casos, tem sido gerado direcionamento da família para as
modalidades de financiamento inclusas no programa nas quais há́ menos subsídios
governamentais. “Vale lembrar que estas famílias têm gastos demasiados com os
cuidados de saúde do familiar, que não podem ser considerados disponíveis para
pagamento de prestações da casa própria”, acrescentou.
Flávio Arns foi taxativo quanto ao mérito do projeto:
— É extremamente louvável a iniciativa uma vez que essas famílias
percebem direitos decorrentes de problemas de saúde (doenças ou acidentes) e
que geram gastos contínuos que não deveriam ser contabilizados para a aferição
de renda disponível total.
O senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu o parecer de Arns, que considerou
de extrema importância.
— Isso melhora a vida de um setor vulnerável da população, daqueles que
mais precisam.
Minha Casa, Minha Vida
O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal para a obtenção
de moradias por famílias de baixa renda. O programa considera a localização do
imóvel — na cidade ou no campo, renda familiar e valor da unidade
habitacional.
As concessões de benefícios pelo programa são feitas por faixa de renda.
A faixa 1, por exemplo, é para renda familiar mensal de até R$ 1.800, em que o
valor do imóvel recebe subsídio de até 90%. São até 120 prestações mensais de,
no máximo, R$ 270, sem juros. Já a maior faixa de renda atendida, de até R$ 9
mil de renda familiar mensal, tem financiamento de 8,16% de juros ao ano.
No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda
anual da família deve ser até R$ 78 mil. Há particularidades também para quem
participa do programa Minha Casa Minha Vida “Entidades” — em que as
moradias são construídas por associação de moradores.
Além de atender aos limites de renda, o beneficiário não pode ser dono
ou ter financiamento de imóvel residencial; ter recebido benefício de outro
programa habitacional do governo; estar cadastrado no Sistema Integrado de
Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) e/ou Cadastro Nacional de
Mutuários (Cadmut); ou ter débitos com o governo federal.
Fonte: Agência Senado
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