sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Roda de Conhecimento da CNM apresenta informações a respeito do BPC e Auxílio Inclusão

Com o objetivo de apresentar informações a respeito da Lei 14.176/2021, que altera as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e cria o Auxílio Inclusão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), realizou nesta quinta-feira, 19 de agosto, uma edição da Roda de Conhecimento, através de uma live no canal do Youtube da entidade. A conversa contou com a presença do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que demonstrou preocupação, principalmente na execução dos benefícios, que contam com a participação dos Municípios.

“A gente destaca a importância desse programa, de relevância nacional. Mas eu quero trazer aqui algumas das nossas preocupações. A gente sabe que existe um certo conflito federativo na execução, principalmente de programas sociais. O Município fica lá na ponta, fazendo os cadastros, fazendo praticamente a execução. A União cria as normas gerais e entra com o recurso. O cidadão que está na ponta não sabe de todos trâmites para a liberação do benefício e a nossa preocupação, enquanto gestor, é pela celeridade da disponibilização dos recursos à população”, declarou Ziulkoski.

O presidente do Instituto Nacional de Assistência Social (INSS), Leonardo José Rolim, destacou que há estoque para o BPC da pessoa com deficiência, o que não acontece com o benefício para a pessoa idosa. “No BPC da pessoa com deficiência nós temos uma dificuldade adicional, que é a avaliação da deficiência. É um instrumento biopsicossocial. E um trabalho complexo. A pandemia atrapalhou ainda mais esse processo e nós estamos trabalhando para, através até mesmo do teleatendimento, agilizar a disponibilização dos benefícios”, destacou Rolim.

Para a Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS), Maria Yvelônia, a Roda de Conhecimento foi importante para aproximar o trabalho da pasta às demandas dos gestores locais. “Nós acreditamos que com esta lei, nós temos uma ampliação do acesso ao BPC. Então, mais pessoas terão acesso ao BPC. Nós acreditamos, como assistência social, da importância da teleaviliação como uma ferramenta a mais para gestores públicos”, disse Maria Yvelônia.

A secretária também mencionou uma apresentação para sanar todas as dúvidas a respeito das mudanças. O tema foi abordado pelo diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da SNAS, André Veras, que ainda colocou a área por ele representada à disposição dos Municípios. “Certamente nós levaremos este debate a vocês da CNM, assim como nós nos comprometemos a levar esse diálogo para regulamentação para nossa comissão tripartite da assistência social. Então, certamente, em breve nos comunicaremos para a melhor regulamentação desse dispositivo”, completou.

 O que muda com a lei 14.176/21

Basicamente são três pontos destaques. Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja inferior a ¼ de salário mínimo. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a ¼ do salário mínimo. O BPC era concedido de forma excepcional para pessoa cuja família tivesse renda per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo, sendo necessário apenas comprovação do comprometimento da renda familiar com gastos relacionados à saúde da pessoa requerente do BPC. Agora há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550), que envolve comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde, tem que comprovar também a dependência de terceiros e no caso de pessoa com deficiência, o grau da deficiência. O texto da nova lei mantém a necessidade de avaliação médica e avaliação social (assistente social) para concessão do benefício. As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

 Auxílio-inclusão

O benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas dependia de regulamentação. Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.

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