Os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe
(INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) foram
definidos e homologados pela Portaria 2.400/2021 do Ministério da Saúde (MS).
As equipes municipais devem observar a normativa para não sofrer penalidades,
como a suspensão da transferência de recursos. https://bit.ly/2WeJH9S
Publicada nesta sexta-feira, 24 de setembro, a Portaria define
as INEs para a transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária
à Saúde- APS, credenciados e cadastrados no Sistema Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Foram definidas as INE de 151 equipes de Saúde da Família, três
equipes de Atenção Primária, 244 equipes de Saúde Bucal, uma Equipe de
Consultório de Rua, quatro equipes de Atenção Primária Prisional e uma equipe
referente às Unidades Odontológicas Móveis (UOM), que estão detalhadas nos
anexos da portaria.
Recursos
Para tornar-se apta ao recebimento dos incentivos financeiros, as equipes, os
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os serviços ofertados na APS devem estar
credenciados e cadastrados no SCNES. Também precisam ser definidos e
homologados os códigos referentes à INE e ao CNES das equipes e serviços da APS
credenciados e cadastrados no SCNES.
Sobre os registros de
profissionais das equipes de atenção primária no SCNES, a CNM publicou a Nota Técnica (NT) 26/2021 com orientações. O
documento está disponível para acesso na aba Biblioteca do site.
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