quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Vereadora Bárbara de Marcos de Elita solicita da Secretária Municipal de Saúde Noely informações sobre como está sendo aplicada a verba recebida via Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS – PRO EPS-SUS.

Durante a 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas realizada na última sexta-feira (29/10), vereadora Bárbara de Medeiros Dantas (PROS) protocolou o requerimento de nº.130/2021 a onde requer da Secretária Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas Noely Maria de Souza Silva informações sobre como está sendo aplicada a verba recebida via Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS – PRO EPS-SUS.

Em sua justificativa a vereadora enfatizou que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída no ano de 2004, representa um marco para a formação e trabalho em saúde no País. Resultado de lutas e esforços promovidos pelos defensores do tema da educação dos profissionais de saúde, como forma de promover a transformação das práticas do trabalho em saúde, a PNEPS é uma conquista da sociedade brasileira.

O objetivo geral do PRO EPS-SUS é estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a transformação das práticas em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho, contando com a colaboração das Comissões de Integração EnsinoServiço (CIES).

Em 2017, houveram algumas mudanças e a Portaria vigente é a Nº 3.194, de 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para  fortalecimento das políticas de educação permanente em Saúde no SUSU – PRO EPS-SUS.

Na presente Portaria, artigo 10 diz o seguinte:

Art. 10. O incentivo financeiro de que trata esta Seção terá o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para o Distrito Federal e municípios que possuírem até 3 (três) Equipes de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro de que trata o caput será acrescido nos casos de unidades federativas com número de Equipes de Atenção Básica superior a 3 (três), na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada intervalo de 1 (uma) a 5 (cinco) Equipes.

§ 2º Os recursos de que trata este artigo serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde do Distrito Federal e dos municípios, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Gestão, a partir da publicação da Portaria de que trata o § 5º do art. 9º.

Para compreender ainda mais sobre a dinâmica do nosso município, estou enviando este requerimento, concluiu a vereadora Bárbara Dantas.

Confira abaixo requerimento nº. 130/2021.

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