A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações
emergenciais na cultura em razão da pandemia da Covid-19. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) lembra que do total, R$ 1,5 bilhão foi destinado
aos Entes municipais. Agora, após toda a execução, caso o Município ainda
possua recursos remanescentes em conta, deverá realizar a reversão desses
valores para o Estado ou a devolução para a União, em conformidade com as
seguintes orientações realizadas pela Secretaria Especial de Cultura do
Ministério do Turismo.
Apesar de os Municípios ainda terem que realizar algumas
ações no âmbito da Lei Aldir Blanc, o momento é de finalização de atividades,
uma vez que toda a execução, inclusive o pagamento dos beneficiários dos
recursos oriundos da referida Lei, deverá ser realizada até esta sexta-feira,
31 de dezembro.
A CNM destaca que coube aos Estados e ao Distrito Federal a
distribuição da renda emergencial a trabalhadores da cultura. Municípios e o
Distrito Federal ficaram com o subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais
comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
As orientações para que os Municípios promovam a reversão dos
valores remanescentes para os Estados até o dia 31 de dezembro estão previstas
no seguinte Comunicado 18, emitido pela Secretaria Especial de Cultura.
Por outro lado, os Municípios que realizarão a devolução dos
valores remanescentes para a União em data posterior à 31 de dezembro, tendo o
dia 10 de janeiro de 2022 como data limite, devem seguir as orientações
previstas por meio do seguinte Comunicado 16, igualmente editado pela Secretaria
Especial de Cultura.
A Confederação divulgará Nota Técnica contábil sobre o assunto,
e a sua área técnica da cultura alerta para que os Municípios não percam os
prazos, e realizem a devolução dos valores remanescentes em conformidade com as
orientações disponíveis.
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