quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Mais de 1600 Municípios do país participam de consórcios públicos com atuação em Iluminação Pública

Pelo menos 106 consórcios públicos intermunicipais têm prospecto de atuação na área de Iluminação Pública (IP) em seus protocolos de intenções, alcançando 1.695 Municípios. O Sudeste representa 48% dos consórcios desse segmento, seguido do Nordeste com 22%, Sul (17%) e Centro-Oeste (5%), a região Norte, pelo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), não possui nenhum consórcio com protocolo de intenções em IP. A informação faz parte da nova edição do mapeamento dos Consórcios Públicos Brasileiros publicado pela entidade, disponível no Portal  Observatório de Consórcios Públicos Intermunicipais.

Vale destacar que o setor de Iluminação Pública, na última década, passou por profundas transformações em relação à competência e segurança jurídica que contribuíram para que o setor seja considerado pelos especialistas um dos mais atrativos para os parceiros privados para viabilizar Parcerias Público-Privadas (PPPs), em função das fontes de receitas vinculadas advindas da contribuição de iluminação pública (COSIP), mas que traz a segurança jurídica e mecanismos claros para o custeio das contraprestações e de apoio do governo federal na modelagem dos projetos.

O segmento de Iluminação Pública é o primeiro em concentração de projetos de PPPs, com 400 iniciativas identificadas no país e 53 contratos, segundo levantamento realizado pela instituição Radar PPP até maio de 2021.

Já em relação aos consórcios públicos com previsão para atuar na área de Iluminação Pública, foi a primeira iniciativa do governo federal para a abertura de um chamamento público de apoio à estruturação de projetos de PPPs com o apoio do  Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de projetos de Concessões Privadas (FEP) exclusiva para Municípios em regime de consórcio.

A CNM explica que o FEP é o Fundo federal de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs, criado pela Lei 13.529 em 2017 e administrado pela Caixa Econômica Federal. No ano de 2019, 15 consórcios públicos se inscreveram no chamamento, representando o universo de 149 Municípios e como potencial de beneficiários diretos de mais de 5 milhões de pessoas. Os consórcios da região Nordeste lideraram as inscrições. Destes, 9 consórcios foram habilitados, assim como 5 consórcios vinculados ao estado da Bahia que aguardam a convocação. Atualmente, o FEP é a única iniciativa no país que estimula formas inovadoras de atender serviços de Iluminação Pública em regime consorciado para concessões e PPPs, em caráter de Fábrica de Projetos, ou seja, estimular novas modelagens para avaliar a escalabilidade e apoio os entes subnacionais.

A entidade chama atenção no sentido de que os consórcios públicos que desejem implementar uma concessão, seja ela tradicional ou PPP, é necessário verificar se o contrato do consórcio atende ao que está previsto no art. 2º, §3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”. Em complemento, deve-se atenção também ao previsto no art. 20 do Decreto 6.017/2007, sobretudo, em relação à previsão do §1º que estabelece a necessidade de observar “metas de desempenho e os critérios para a fixação de tarifas ou de outros preços públicos”.

Para a CNM é importante avaliar e testar modelagens financeiras para identificar aderência e aprimoramento de determinados tipos de serviços na modalidade consórcio conectada a parceria público-privadas.

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