A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 3.599/20, que cria a Política Federal de
Ciclologística e regulamenta serviço de entrega feito com uso de bicicleta por
meio de aplicativo. A proposta é considerada um marco na modernização da
legislação referente a entregas feitas por meio de veículos de propulsão humana.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um estudo para mostrar que
a pandemia acelerou a utilização das bicicletas pelo serviço de entregas e
mesmo com a redução na circulação de veículos em 50%, no primeiro semestre de
2020, as internações de ciclistas aumentaram 7,3% em 2020.
Além da bicicleta ter se tornado um veículo que atende
serviços essenciais, a utilização desse meio de transporte ainda contribui para
uma complexa cadeia logística de entrega de alimentos, remédios e outros itens.
Durante a pandemia, o modal também foi uma alternativa estimulada em outros
países para a redução do risco de contaminação, incluindo na prevenção de
doenças causadas pelo sedentarismo e melhoria da qualidade do ar.
O texto PL 3.599/20 destaca o fato de ciclistas que trabalham
a semana inteira, em jornadas que podem chegar a 24 horas sem proteção legal e
carregando um grande peso nas costas, além de o trabalhador se submeter a todo
tipo de intempérie para receber, em muitos casos, salário inferior ao mínimo.
Um substitutivo à proposta foi aprovado com requisitos para o prestador do
serviço definir equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo
ciclista, além de benefícios ao trabalhador.
Responsabilidade solidária
Conforme o texto, a empresa é solidariamente responsável com
o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas
à prestação do serviço, sendo também obrigada a contratar seguro de vida e de
furto e roubo em benefício dos ciclistas. Já os ciclistas deverão observar as
regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre condução de bicicleta. O texto,
inclusive, altera o código para acrescentar trechos referentes a entregador que
faz uso de bicicleta. O projeto proíbe ainda a entrega de combustíveis,
produtos inflamáveis ou tóxicos.
Requisitos mínimos
A proposta prevê requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador. Dentre as exigências está que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos, devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.
Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor,
suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser
fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar
de prestar serviços. O horário de trabalho do ciclista não pode exceder dez
horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por
meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para
o descanso do profissional e observar a distância máxima de três quilômetros
entre uma área de descanso e outra. Além disso, pode compartilhar esses locais
com outras empresas.
Desafios e recursos para infraestrutura cicloviária
O aumento de ciclistas expõe um outro desafio antigo: a falta de infraestrutura, políticas de redução de velocidade, sinalização e urbanismo tático para o deslocamento por bicicleta, principalmente em rodovias. A pesquisa da CNM contactou 2.705 Municípios e 21% declararam a adoção de alguma ação de incentivo à mobilidade ativa, enquanto 74,9% não adotaram ações. Entre os Municípios que não adotaram qualquer ação, o número de internações de ciclistas (7% do total), entre 2019 e 2020, aumentou em 12%. Já os Municípios que adotaram alguma ação representaram aumento de apenas 1,2%.
A CNM acompanha as discussões do Grupo Gestor da Estratégia
Nacional da Bicicleta – formado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR) e diferentes organizações e coordenado pela União dos Ciclistas do Brasil
(UCB). Essa última tem como objetivo criar diretrizes para a regulamentação do
Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724/2018), uma conquista municipalista em
2018 que prevê o direcionamento de recursos para infraestrutura de bicicleta
nos Municípios.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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