Os valores - anual e mensal - do incentivo financeiro federal para a Atenção Primária à Saúde (APS) segundo o critério populacional foi divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 10 de janeiro. De acordo com a Portaria GM/MS 26/2022, fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95, por habitante ao ano, o que representa R$ 0,49 por habitante ao mês. A Portaria está disponibilizada em cinco partes e na publicação os gestores podem conferir o valor do incentivo destinado a cada Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que,
segundo a publicação, o valor de R$ 5,95 para o cálculo do incentivo financeiro
leva em consideração a estimativa populacional mais atualizada, publicada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021. Para a
entidade, o valor repassado é irrisório para custear ações básicas de saúde ao
cidadão brasileiro.
O incentivo com base em critérios populacionais (Portaria GM/MS 2.254/2021) integra o Programa Previne Brasil, instituído como o novo modelo federal de financiamento da atenção primária à saúde (APS), integra os componentes de financiamento: Captação Ponderada, Pagamento por desempenho, Incentivo para ações estratégicas e o Incentivo com base em critério populacional.
O valor total do incentivo financeiro descrito no anexo da
portaria será transferido aos Municípios e ao Distrito Federal nas 12
competências financeiras do ano de 2022, com base na multiplicação do valor do
incentivo pela estimativa populacional. Dessa forma, o montante de recursos
federais do incentivo por critério populacional destinado ao custeio das ações
primárias de saúde dos mais de 213 milhões de brasileiros será de R$ 1,2 bilhão
ao longo do ano. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática no Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Histórico
A CNM ressalta que o valor per capita, com base em critério
populacional, foi o modelo de financiamento federal da atenção primária por
pouco mais de 20 anos, denominado de Piso da Atenção Básica fixo ou PAB-fixo.
Esse modelo destinava recursos financeiros para o custeio das
ações e serviços de saúde de todos os habitantes residentes no território do
Ente municipal, independente da existência de cadastro do cidadão no Sistema
Único de Saúde (SUS) e da vinculação com as equipes da Estratégia Saúde da
Família (eSF), disponibilizando de forma integral e equânime todos os serviços
básicos aos cidadãos.
A Confederação lembra que o incentivo per capita praticado
até o ano de 2019 possuía valores mais elevados, variando de R$ 23,00 a 28,00
por habitante ano, distribuído em quatro grupos de Municípios organizados de
acordo com o PIB per capita: o percentual da população com plano de saúde; o
percentual da população com Bolsa Família; o percentual da população em extrema
pobreza; e a densidade demográfica.
Esse modelo deixou a desejar por acumular defasagens financeiras e por ausência de critério de correção regular anual do incentivo base, a exemplo da última atualização ocorrida em 2013 com a publicação da Portaria 1.409/GM/MS, que permaneceu vigente por seis anos, até sua extinção em 2019.
Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a CNM pelo e-mail: saude@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000.
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